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JUSTIÇA

Funkeira trans ganha processo após sofrer preconceito durante aluguel de imóvel

`Tem que respeitar, sim`, legendou Lady Chockey ao divulgar, em seu Instagram, que ganhou um processo na Justiça após ter sido discriminada quando tentou alugar um flat em São Paulo. Os acusados são uma imobiliária e o dono do imóvel.Confira o post da can

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Imagem ilustrativa da notícia Funkeira trans ganha processo após sofrer preconceito durante aluguel de imóvel camera Na decisão, a juíza destacou que " o fato que tudo se deu em razão da sua orientação sexual". | (Reprodução/Instagram)

`Tem que respeitar, sim`, legendou Lady Chockey ao divulgar, em seu Instagram, que ganhou um processo na Justiça após ter sido discriminada quando tentou alugar um flat em São Paulo. Os acusados são uma imobiliária e o dono do imóvel.

Confira o post da cantora!

Na ação, a funkeira que é transexual havia acertado, em 2019, os detalhes para a locação do imóvel, depois de ter efetuado os depósitos, se mudou para o local. No dia seguinte, recebeu um áudio no WhatsApp do funcionário da imobiliária, informando que o dono do flat, identificado como Roberto, não queria uma travesti no imóvel e que ela deveria sair.

A juíza Leila Hassem da Ponte, da 25ª Vara Cível de São Paulo, julgou o caso e, na última quinta-feira (27), e condenou a imobiliária RC Flats e o proprietário do imóvel Roberto Corra a indenizar a artista em R$ 10 mil por danos morais.

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Para a Justiça, a imobiliária afirmou que "não praticou qualquer ato preconceituoso e que não teve participação da decisão do proprietário do flat". Já Roberto Corra argumentou que não teve contato com Lady, e não tinha informação sobre "suas características ou orientação sexual" e que não houve "prática de qualquer ato preconceituoso".

Na decisão, consta que " a necessidade da autora de se retirar do flat não se tratou de mero dissabor, pois ofendeu a sua honra, destacando o fato que tudo se deu em razão da sua orientação sexual, ato discriminatório que ofende o princípio da dignidade da pessoa humana".

Apesar da decisão favorável à funkeira, a juíza negou os pedidos de indenização por danos materiais, por conta dos valores gastos com hospedagem provisória em hotel e a multa de R$ 5 mil por rescisão antecipada do contrato. Isso se deve ao fato de que o contrato não chegou a ser assinado.

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