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CONDENAÇAO

Paulo Ricardo é proibido de cantar músicas do RPM

O artista terá que pagar R$ 112 mil de indenização para cada ex-integrante da banda

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Imagem ilustrativa da notícia Paulo Ricardo é proibido de cantar músicas do RPM camera Reprodução

O cantor Paulo Ricardo está proibido de usar a marca RPM e de explorar comercialmente os grandes sucessos da banda, que é uma das mais populares do rock nacional da década de 80. A proibição foi definida pela Justiça de São Paulo.

O vocalista foi condenado por um processo movido em 2017 pelos demais integrantes do grupo (Luiz Schiavon, Fernando Deluqui e Paulo Pagni, que morreu em 2019).

Na sentença, fica claro que o cantor só poderá gravar ou se apresentar cantando clássicos como "Olhar 43" e "Radio Pirata", se o tecladista da banda e coautor das canções, Schiavon, concordar.

Em 2007, todos os músicos da banda assinaram um contrato onde se comprometeram a não explorar as músicas de forma individual em nome do RPM. O vocalista teria ficado responsável pelo registro da marca no Instituto Nacional de Propriedade Industrial (Inpi), como propriedade dos quatro.

Os demais integrantes da banda acusam Paulo Ricardo de deslealdade e má-fé, que teria feito o registro no próprio nome.

O suposto plano do vocalista foi descoberto apenas em 2017, quando o artista avisou que não apresentaria mais junto com os músicos, descumprindo o acordo.

Paulo Ricardo nega as acusações e diz que a marca RPM estava registrada em seu nome desde 2013. Ele ainda alega que a banda foi criada sob a liderança dele e que os outros eram meros acompanhantes.

"Na verdade, o processo apenas revela o escuso intuito de monopolizar as canções que foram compostas por Paulo Ricardo, de arrancar-lhe à força a possibilidade de se expressar artisticamente, quase que em um ato de censura", afirmou a defesa do vocalista no processo.

Após a decisão, o artista terá que pagar R$ 112 mil de indenização para cada ex-integrante da banda.

A defesa do cantor ainda afirma que ele foi o maior responsável pelo sucesso do grupo. "Uma realidade é inegável: o que conferiu projeção à banda no âmbito nacional e que tornou conhecidas as músicas foram a voz e a personalidade do Paulo Ricardo", afirmaram os advogados à Justiça.

Já os demais músicos afirmam que Paulo Ricardo nunca teve projeção na carreira fora da banda.

"Paulo Ricardo é um artista que não consegue se sustentar com aquilo que produziu individualmente, mas apenas encostado nas criações de Luiz Schiavon, Fernando Deluqui e Paulo Pagni", afirmam os músicos.

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