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Pedido do DJ Ivis para proibir ex de citar agressão é negado

Mesmo com as imagens claras das agressões, DJ Ivis move processo de calúnia contra a ex.

Imagem ilustrativa da notícia Pedido do DJ Ivis para proibir ex de citar agressão é negado camera Nos vídeos, DJ Ivis agride a ex-mulher na frente da filha e de outras duas pessoas. Não é possível identificar os dias em que as agressões aconteceram, mas | Mário Régis Silva de Andrade/Divulgação

Entre tantos absurdos e violência que rondam o caso de agressão do DJ Ivis contra a ex, Pamella Holanda, o artista achou que o conteúdo postado por ela, em que ele a espanca, era demais para estar exposto nas redes sociais.

Com base nisso, Ivis pediu judicialmente para que as imagens fossem retiradas da web. Porém, a juíza Maria José Sousa Rosado de Alencar, da Comarca de Fortaleza, negou. O DJ ainda solicitou que a filha dele com Pamella não fosse citada pela vítima em entrevistas com a imprensa. Pedido negado também.

As solicitações ocorreram todas no último domingo (11), quando Pamella resolveu publicar em seu perfil no Instagram vários vídeos de diversas agressões que ele sofreu de DJ Ivis.

O artista move um processo de calúnia contra a ex, alegando que que "na data de hoje, após as 15 horas [ela] comunicou a imprensa fatos mentirosos relativos à violência doméstica veiculada em site na internet prejudicial a sua reputação".

A juíza Maria José, que estava no Plantão Judiciário do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE), decidiu que é "impossível analisar o pedido, além do que a concessão de tal pretensão, nos moldes formulados representaria afronta ao direito fundamentada livre expressão da imprensa".

Além disso, ela informou que ao analisar o conteúdo divulgado por Pamella não há "qualquer conduta que ultrapasse o direito de expressão".

"A falta de veracidade ou eventuais excessos veiculados em matérias de internet deverão ser apurados posteriormente, sendo incompatível com o regime de plantão judiciário, pelo que deixo de acolher os pedidos formulados em tutela de urgência", diz um trecho da decisão da juíza Maria José.

O processo foi encaminhado para a Comarca da cidade de Eusébio, na Grande Fortaleza, onde mora o músico.

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