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Caio Junqueira ganha processo da Record depois de morto

Ator morreu em 2019 após acidente de carro no Rio de Janeiro; emissora pode recorrer de decisão da Justiça

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Imagem ilustrativa da notícia Caio Junqueira ganha processo da Record depois de morto camera Ator esteve na emissora em novela de sucesso como Ribeirão do Tempo e Jesus | Reprodução

Alguns trabalhadores prejudicados por seus empregadores recorrem à Justiça para reaver direitos essenciais, como um simples vínculo empregatício, por exemplo. Muitas vezes os processos demoram anos ou décadas para a conclusão. Em alguns casos, o trabalhador pode já nem estar vivo para ver sua vitória.

Foi o que aconteceu com Caio Junqueira. Morto em janeiro de 2019 após acidente de carro no Rio de Janeiro, o ator havia processado a RecordTV, pedindo o reconhecimento de vínculo empregatício, uma vez que trabalhou na emissora de Edir Macedo por oito anos.

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Caio venceu o processo trabalhista contra a Record. O processo vale R$ 60 mil. Junqueira teve ganho de causa em segunda instância na semana passada. De acordo com o site Notícias da TV, o processo foi assumido após a morte do ator, pela mãe, Maria Inês Torres. No entanto, ela também morreu em 2019. Por isso, o ator Jonas Torres, irmão de Caio, assumiu o processo.

No processo, Junqueira pediu o pagamento de direitos que não foram concedidos pela Record. O ator foi contratado em 2008 e obrigado a usar uma empresa jurídica para assinar o vínculo empregatício.

O convite para fazer parte do elenco fixo da emissora surgiu na época por conta do sucesso no filme 'Tropa de Elite' (2007), em que o ator interpreta o policial Neto. O acordo foi assinado em agosto de 2008.

Junqueira alegou que cumpria obrigações com a Record, além de ter acordo de exclusividade. Ele fez uma série de trabalhos na emissora, como 'A Lei e o Crime', 'Ribeirão do Tempo', 'Milagres de Jesus' e outros.

Em primeira instância, a emissora venceu a disputa judicial, em julgamento que ocorreu no fim de 2019. Porém, após a defesa de Caio Junqueira recorrer, a 8ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT-1) entendeu que, de fato, havia vínculo empregatício entre as partes e determinou o pagamento dos direitos renegados anos atrás. A emissora pode recorrer.

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