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Caio Junqueira ganha processo da Record depois de morto

Ator morreu em 2019 após acidente de carro no Rio de Janeiro; emissora pode recorrer de decisão da Justiça

Imagem ilustrativa da notícia Caio Junqueira ganha processo da Record depois de morto camera Ator esteve na emissora em novela de sucesso como Ribeirão do Tempo e Jesus | Reprodução

Alguns trabalhadores prejudicados por seus empregadores recorrem à Justiça para reaver direitos essenciais, como um simples vínculo empregatício, por exemplo. Muitas vezes os processos demoram anos ou décadas para a conclusão. Em alguns casos, o trabalhador pode já nem estar vivo para ver sua vitória.

Foi o que aconteceu com Caio Junqueira. Morto em janeiro de 2019 após acidente de carro no Rio de Janeiro, o ator havia processado a RecordTV, pedindo o reconhecimento de vínculo empregatício, uma vez que trabalhou na emissora de Edir Macedo por oito anos.

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Caio venceu o processo trabalhista contra a Record. O processo vale R$ 60 mil. Junqueira teve ganho de causa em segunda instância na semana passada. De acordo com o site Notícias da TV, o processo foi assumido após a morte do ator, pela mãe, Maria Inês Torres. No entanto, ela também morreu em 2019. Por isso, o ator Jonas Torres, irmão de Caio, assumiu o processo.

No processo, Junqueira pediu o pagamento de direitos que não foram concedidos pela Record. O ator foi contratado em 2008 e obrigado a usar uma empresa jurídica para assinar o vínculo empregatício.

O convite para fazer parte do elenco fixo da emissora surgiu na época por conta do sucesso no filme 'Tropa de Elite' (2007), em que o ator interpreta o policial Neto. O acordo foi assinado em agosto de 2008.

Junqueira alegou que cumpria obrigações com a Record, além de ter acordo de exclusividade. Ele fez uma série de trabalhos na emissora, como 'A Lei e o Crime', 'Ribeirão do Tempo', 'Milagres de Jesus' e outros.

Em primeira instância, a emissora venceu a disputa judicial, em julgamento que ocorreu no fim de 2019. Porém, após a defesa de Caio Junqueira recorrer, a 8ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT-1) entendeu que, de fato, havia vínculo empregatício entre as partes e determinou o pagamento dos direitos renegados anos atrás. A emissora pode recorrer.

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