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CONDENAÇÃO DA JUSTIÇA

Globo indenizará participante de jantar romântico

Ao ser surpreendida, a mulher se mostrou desconfortável e aparentou não ter gostado do "presente", o que gerou uma série de críticas nas redes sociais.

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Imagem ilustrativa da notícia Globo indenizará participante de jantar romântico camera Participante não gostou de ser surpreendida em jantar pelo namorado no Mais Você | Reprodução/Rede Globo

Por essa a Rede Globo não esperava. A emissora dos Marinhos foi condenada pela justiça pelo crime de danos morais contra uma participante de uma atração da casa.

A juíza de Direito Mônica de Freitas Lima Quindere, da 5ª vara Cível do RJ, condenou a TV Globo a indenizar em R$ 10 mil uma mulher que participou, em junho deste ano, de um jantar romântico no programa "Mais Você", apresentado por Ana Maria Braga.

Na reportagem, que tinha como tema o "Dia dos Namorados", a autora da ação receberia um jantar romântico do companheiro. O problema é que, ao ser surpreendida, a mulher se mostrou desconfortável diante das câmeras e aparentou não ter gostado tanto da "surpresa".

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A reação da moça ocasionou uma série de críticas nas redes sociais. Depois disso, ela decidiu processar a emissora pelos danos morais sofridos.

A Globo, em sua defesa, disse que se limitou a reproduzir as cenas gravadas do jantar, bem como do diálogo do casal durante a atração, de modo que não há na matéria qualquer conteúdo pejorativo contra o casal. A emissora afirmou também, que os comentários ofensivos foram produzidos por terceiros.

Veja a íntegra da reportagem polêmica:

Na análise do caso, a juíza ponderou que, mesmo com a autorização, o uso da imagem alheia deve obedecer aos fins específicos que autorizaram a captação, assim como a boa-fé.

"No caso dos autos, é evidente o direito da Autora de ter a reportagem retirada do ar, eis que a forma como sua imagem foi editada e retratada, inclusive através de efeitos sonoros e visuais, assim como a narrativa empregada, revelam distorção entre aquilo que justificou a captação e aquilo que foi veiculado no programa de entretenimento."

Segundo a magistrada, não se mostra razoável concluir que alguém concordaria em ter sua imagem explorada e depreciação em rede nacional, de forma gratuita, "ainda mais quando se nota que o Termo de Autorização fora assinado pela Autora antes de assistir ao produto final que foi ao ar".

Assim sendo, condenou a Globo em R$ 10 mil a título de danos morais.

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