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CONDENAÇÃO DA JUSTIÇA

Globo indenizará participante de jantar romântico

Ao ser surpreendida, a mulher se mostrou desconfortável e aparentou não ter gostado do "presente", o que gerou uma série de críticas nas redes sociais.

Imagem ilustrativa da notícia Globo indenizará participante de jantar romântico camera Participante não gostou de ser surpreendida em jantar pelo namorado no Mais Você | Reprodução/Rede Globo

Por essa a Rede Globo não esperava. A emissora dos Marinhos foi condenada pela justiça pelo crime de danos morais contra uma participante de uma atração da casa.

A juíza de Direito Mônica de Freitas Lima Quindere, da 5ª vara Cível do RJ, condenou a TV Globo a indenizar em R$ 10 mil uma mulher que participou, em junho deste ano, de um jantar romântico no programa "Mais Você", apresentado por Ana Maria Braga.

Na reportagem, que tinha como tema o "Dia dos Namorados", a autora da ação receberia um jantar romântico do companheiro. O problema é que, ao ser surpreendida, a mulher se mostrou desconfortável diante das câmeras e aparentou não ter gostado tanto da "surpresa".

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A reação da moça ocasionou uma série de críticas nas redes sociais. Depois disso, ela decidiu processar a emissora pelos danos morais sofridos.

A Globo, em sua defesa, disse que se limitou a reproduzir as cenas gravadas do jantar, bem como do diálogo do casal durante a atração, de modo que não há na matéria qualquer conteúdo pejorativo contra o casal. A emissora afirmou também, que os comentários ofensivos foram produzidos por terceiros.

Veja a íntegra da reportagem polêmica:

Na análise do caso, a juíza ponderou que, mesmo com a autorização, o uso da imagem alheia deve obedecer aos fins específicos que autorizaram a captação, assim como a boa-fé.

"No caso dos autos, é evidente o direito da Autora de ter a reportagem retirada do ar, eis que a forma como sua imagem foi editada e retratada, inclusive através de efeitos sonoros e visuais, assim como a narrativa empregada, revelam distorção entre aquilo que justificou a captação e aquilo que foi veiculado no programa de entretenimento."

Segundo a magistrada, não se mostra razoável concluir que alguém concordaria em ter sua imagem explorada e depreciação em rede nacional, de forma gratuita, "ainda mais quando se nota que o Termo de Autorização fora assinado pela Autora antes de assistir ao produto final que foi ao ar".

Assim sendo, condenou a Globo em R$ 10 mil a título de danos morais.

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