O TJSP (Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo) condenou o humorista Leo Lins a indenizar em R$ 20 mil uma mulher que ofendeu nas redes sociais.
A ofensa aconteceu em dezembro de 2021, quando Aline Mineiro, namorada de Leo Lins, estava no reality "A Fazenda". A mulher enviou uma provocação nas mensagens diretas do humorista, que respondeu expondo o perfil e as fotos dela em seus stories e fazendo piadas gordofóbicas.
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No processo, ao qual a reportagem teve acesso, consta que Leo Lins se defendeu alegando o direito à liberdade de expressão, mas a juíza responsável pelo caso rebateu:
"Os conteúdos produzidos e postados pelos internautas estão protegidos pela liberdade de expressão, pensamento, crítica e informação dos cidadãos (art. 5º, incisos IV, IX e XIV da Constituição Federal). Contudo, como já afirmado, inclusive essas garantias podem ser afastadas em determinados casos para acomodar outros direitos (como por exemplo, intimidade e imagem - art. 5º, inciso X da Constituição Federal)."
Ela também ressalta o fato de que a provocação foi feita no privado, enquanto a resposta de Leo Lins foi feita em público.
A princípio, a mulher pediu uma indenização de R$ 250 mil por danos morais e também por violação da LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais).
A juíza reduziu o montante para R$ 20 mil e justificou dizendo que, apesar de a exposição ter causado abalo moral, as imagens divulgadas já haviam sido postadas por ela nas redes sociais: "A indenização por dano moral deve procurar ressarcir a dor suportada pela parte autora e não proporcionar seu enriquecimento".
Leo Lins ainda não se pronunciou se pretende recorrer da decisão.
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