O término de um relacionamento, nos casos onde não há acordos sobre divisão de bens comuns, quase sempre acaba indo parar na Justiça.
E foi por esta razão que a Justiça do Estado de São Paulo ordenou que o cantor Rafael Ilha, de 49 anos, do apartamento em que vivia, em um condomínio de luxo no bairro do Morumbi, área nobre da capital paulista.
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Segundo o colunista Rogério Gentile, do Portal UOL, a decisão foi tomada atendendo a um pedido de Fabiana Bejar, ex-mulher de Ilha.
O cantor, ex-integrante do grupo Polegar, casou com Fabiana em novembro de 2002. O casal se divorciou em 2010 e, desde então, não se acertaram sobre a divisão dos bens.
Em 2015, durante a disputa judicial, ambos chegaram a fazer um acordo em que ficou estabelecido que Fabiana desocuparia o imóvel de 103 m² que eles compraram juntos. O apartamento seria vendido e o valor dividido. Porém, Rafael se mudou para o local e ficou morando por lá.
De acordo com Gentile, o cantor alegou à Justiça que a ex não pagou as taxas de condomínio enquanto viveu no local após o divórcio e, por esta razão, teriam o risco de perder o imóvel em um processo movido pela administração do prédio.
Ilha disse que fez um acordo com o condomínio e começou a pagar as dívidas mensalmente, de forma parcelada. Por conta disso, ficou sem dinheiro suficiente para arcar com as despesas de seu próprio aluguel e do apartamento e decidiu viver por lá.
Fabiana se posicionou e alegou que ressarciu Rafael nos meses em que ele pagou o condomínio e assumiu as demais parcelas.
A juíza Mônica Reis Lobo, que decidiu pelo despejo, afirmou que, diante do acordado previamente entre o casal, o apartamento precisa ser desocupado.
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