plus
plus

Edição do dia

Leia a edição completa grátis
Edição do Dia
Previsão do Tempo 25°
cotação atual R$


home
JUSTIÇA

Semas recorre ao STJ contra decisão que manteve audiência pública sobre lixão em Acará

Semas aponta falhas técnicas e diz que área é ambientalmente sensível

twitter Google News
Imagem ilustrativa da notícia Semas recorre ao STJ contra decisão que manteve audiência pública sobre lixão em Acará camera Governo do Pará recorre ao STJ para suspender audiência sobre a CTR Metropolitana | Reprodução/Freepik

Em meio à disputa jurídica envolvendo a implantação da Central de Tratamento de Resíduos Metropolitana, o Governo do Pará levou o caso ao Superior Tribunal de Justiça (STJ). A medida busca suspender decisão que manteve a realização de audiência pública virtual sobre o empreendimento previsto para o município de Acará, no nordeste do Estado.

O pedido foi protocolado nesta terça-feira (3) pela Secretaria de Estado de Meio Ambiente, Clima e Sustentabilidade (Semas), em conjunto com a Procuradoria-Geral do Estado do Pará (PGE). Segundo o governo, a decisão judicial teria desconsiderado o indeferimento técnico já emitido no processo de licenciamento da CTR Metropolitana.

Conteúdo Relacionado

A negativa à Licença Prévia está consolidada em parecer técnico conclusivo publicado em setembro de 2025, após análise da versão mais recente do Estudo de Impacto Ambiental (EIA/RIMA) apresentada pela empresa Ciclus Amazônia S.A.

O secretário de Meio Ambiente, Raul Protázio Romão, afirmou que o posicionamento do órgão segue rigorosamente a legislação. “A decisão da Semas está integralmente amparada na legislação ambiental brasileira e nas normas técnicas aplicáveis ao licenciamento. Quando os estudos apresentados não atendem aos requisitos previstos em lei e às normas técnicas vigentes, o indeferimento é medida obrigatória. Trata-se do estrito cumprimento do dever legal de assegurar segurança jurídica, proteção ambiental e respeito ao interesse público”, disse Protázio.

Na mesma linha, o secretário adjunto Rodolpho Zahluth Bastos reforçou o caráter técnico da decisão. “A decisão da Semas é técnica e fundamentada na lei ambiental. O Estudo de Impacto Ambiental apresentado não reúne, neste momento, os elementos mínimos necessários para atestar a viabilidade locacional e ambiental do empreendimento, tendo em vista a atividade poluidora a ser licenciada e o local onde pretende se instalar”, completou o adjunto.

Histórico de análises

O projeto da CTR acumula mais de dez anos de tramitação no licenciamento ambiental. Os primeiros estudos que embasaram o EIA/RIMA datam de 2015. Desde então, o processo passou por sucessivas reavaliações, devoluções técnicas e complementações.

Em 2024, a Semas já havia emitido parecer apontando ausência de dados primários, inconsistências e descumprimento de exigências anteriores. Mesmo após nova determinação judicial para reapresentação dos estudos, análises posteriores continuaram indicando falhas.

Vistorias realizadas em julho de 2025 identificaram 14 nascentes perenes no entorno da área diretamente afetada, fator que elevou a sensibilidade ambiental da região.

Principais entraves técnicos

Entre os pontos que embasaram o indeferimento estão:

  • presença de nascentes e relevância hídrica da área;
  • risco de impacto na recarga de aquíferos;
  • uso de dados considerados desatualizados;
  • divergências cartográficas e inconsistências no RIMA;
  • ausência de outorga preventiva válida para lançamento de efluentes.

Quer saber mais de Pará? Acesse o nosso canal no WhatsApp

O parecer também cita o artigo 225 da Constituição Federal e o Princípio da Precaução para sustentar que não é possível autorizar atividade com potencial de dano ambiental diante de incertezas técnicas. A audiência pública sobre o empreendimento está prevista para sexta-feira (6), enquanto o pedido de suspensão aguarda análise no STJ.

VEM SEGUIR OS CANAIS DO DOL!

Seja sempre o primeiro a ficar bem informado, entre no nosso canal de notícias no WhatsApp e Telegram. Para mais informações sobre os canais do WhatsApp e seguir outros canais do DOL. Acesse: dol.com.br/n/828815.

tags

Quer receber mais notícias como essa?

Cadastre seu email e comece o dia com as notícias selecionadas pelo nosso editor

Conteúdo Relacionado

0 Comentário(s)

plus

    Mais em Notícias Pará

    Leia mais notícias de Notícias Pará. Clique aqui!