Anitta é uma das cantoras brasileiras de maior sucesso mundial. Dona de hits que permeiam o imaginário dos fãs, a artista emplacou o seu maior sucesso com a faixa "Envolver", que chegou a ficar no Top 1 de músicas mais ouvidas no mundo em março de 2023. Mas, como diz o ditado, "prego que se destaca, leva martelada", e Anitta não escapa de ter o nome associado a algumas polêmicas.
Lucia Helena da Silva, proprietária da marca Ropahrara Moda Exótica, acionou judicialmente o YouTube com o objetivo de remover dois videoclipes da cantora Anitta. A informação foi divulgada com exclusividade pela coluna Splash, do portal UOL.
CONTEÚDO RELACIONADO:
- Grávida? Anitta posta foto misteriosa e fãs vão à loucura
- Anitta se irrita ao ser reduzida a "símbolo sexual"
Em setembro, a estilista entrou com um processo contra Anitta e a C&A, alegando que peças de sua autoria foram usadas nos clipes da cantora sem o devido crédito.
A ação judicial sustenta que Anitta teria utilizado roupas criadas por Lucia nos videoclipes de “Is That for Me” e “Vai Malandra”, ambos de 2017. A estilista pede a retirada imediata dos vídeos do YouTube, mas o pedido de tutela de urgência foi negado na quarta-feira (13). O clipe de “Vai Malandra” é especialmente popular, com mais de 456 milhões de visualizações.
Quer mais notícias dos famosos? Acesse nosso canal no WhatsApp!
Além da remoção dos clipes, Lucia exige que o Google, responsável pelo YouTube, pague uma indenização de R$ 500 mil por danos morais e uma compensação por danos materiais, cujo valor deverá ser apurado posteriormente caso a decisão seja favorável à autora.
O Marco Civil da Internet, em vigor desde 2014, estabelece que plataformas digitais como o YouTube só podem ser responsabilizadas por conteúdos de terceiros caso descumpram uma ordem judicial para remoção do conteúdo. Ricardo Vieira de Souza, advogado especialista em direito digital, afirmou em entrevista à coluna Splash que a ação é “infundada” porque o YouTube só teria obrigação de agir se houvesse uma ordem judicial específica.
O pedido de Lucia seguirá para avaliação judicial assim que a empresa apresentar sua defesa formal. Até o momento, a assessoria de Anitta também não se pronunciou sobre o caso.
ALEGAÇÕES
Lucia afirma que Anitta teria usado suas criações não apenas nos dois clipes mencionados, mas também em outros projetos, incluindo “No Meu Talento” (2014) e “Funk Rave”. As peças de Lucia teriam, posteriormente, sido utilizadas pela C&A em campanhas promocionais, supostamente produzidas em parceria com outra designer, Yasmine McDougall Sterea.
A petição inicial, à qual a reportagem do Splash UOL teve acesso, argumenta que Lucia teve seus direitos autorais e intelectuais desrespeitados por Anitta e pela C&A, que teriam ignorado sua contribuição na concepção das peças. A estilista solicita, em nome de sua marca, uma indenização de R$ 1 milhão por danos morais e materiais. O Tribunal de Justiça de São Paulo recebeu a petição em 25 de setembro.
A C&A informou que não comenta processos judiciais em andamento. A equipe de reportagem atualizará a matéria caso haja um posicionamento oficial de Anitta.
A petição detalha algumas das criações que teriam sido usadas nos clipes: um body rosa com estampa de oncinha e recortes transversais, uma calcinha rosa no clipe de “Vai Malandra”, além de um macaquinho de onça com luvas animal print, um monoquíni dourado e um bodystocking branco, usados no clipe de “Is That for Me”.
Segundo o advogado Ricardo Vieira de Souza, o pedido de indenização é excessivo e a ação carece de fundamentos sólidos. Ele questiona se todos os consumidores que adquirem roupas para uso em vídeos teriam que pagar indenizações. O especialista ressalta que será necessário provar se havia contrato formal sobre o uso das peças com créditos.
A Ropahrara é conhecida por ceder figurinos para produções de TV e cinema, incluindo “Avenida Brasil” (2012), “Pé na Cova” (2013), o filme “Onde Andará Dulce Veiga” (2008) e “Bruna Surfistinha” (2011).
Seja sempre o primeiro a ficar bem informado, entre no nosso canal de notícias no WhatsApp e Telegram. Para mais informações sobre os canais do WhatsApp e seguir outros canais do DOL. Acesse: dol.com.br/n/828815.
Comentar