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Rafa Kalimann pagará multa à Perdigão após comer salsicha da Seara

Justiça entendeu que ex-BBB violou cláusula de exclusividade ao promover marca concorrente durante o período do contrato. Defesa afirma que decisão é provisória e que cabe recurso.

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Imagem ilustrativa da notícia Rafa Kalimann pagará multa à Perdigão após comer salsicha da Seara camera Ex-BBB enfrenta disputa judicial após divulgar marca concorrente durante vigência de contrato com a Perdigão. | Divulgação

No mundo da publicidade, uma cláusula ignorada pode custar caro. E foi exatamente o que aconteceu com a influenciadora e ex-BBB Rafa Kalimann, que se vê agora no centro de uma disputa judicial envolvendo contratos, exclusividades e uma multa que ultrapassa os R$ 190 mil.

De acordo com informações reveladas pelo portal Leo Dias, a 12ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo condenou Rafa Kalimann por violar cláusula de exclusividade firmada em contrato com a BRF, empresa detentora da marca Perdigão. O acordo, firmado por meio da agência Ícone Talents, previa exclusividade no setor alimentício por três meses após o fim da campanha publicitária, um prazo que, segundo a decisão, foi ignorado quando a influenciadora apareceu promovendo a concorrente Seara durante o Carnaval.

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Embora a Justiça, em primeira instância, tenha reconhecido o descumprimento contratual, a multa estipulada inicialmente foi reduzida para R$ 38 mil, sob a justificativa de que havia ocorrido cumprimento parcial da obrigação. No entanto, a BRF recorreu da decisão, e o entendimento mudou.

O desembargador Alexandre David Malfatti, relator do caso, foi direto ao ponto e informou que a exclusividade era essencial para o sucesso da campanha, especialmente no universo do marketing de influência. “A quebra de exclusividade implicou no prejuízo da contratação (…) frustrou todo objeto da própria campanha publicitária”, destacou na decisão.

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Com isso, a multa prevista na cláusula penal, correspondente a 100% do valor do contrato, foi mantida, com base nos artigos 412 e 413 do Código Civil. O valor foi fixado em R$ 190 mil, além de juros de mora e correção monetária retroativos à notificação extrajudicial.

Em resposta à repercussão, a equipe de Rafa Kalimann divulgou uma nota oficial negando que haja uma condenação definitiva. “O que existe até agora é uma decisão judicial provisória, que ainda pode ser revertida, já que o processo não foi finalizado e cabe recurso ao Superior Tribunal de Justiça, em Brasília”, afirma o comunicado.

A nota ainda ressalta que a agência Iconic, do Grupo Farol, que representava a influenciadora na época da campanha, também foi considerada corresponsável e deverá arcar com o pagamento da multa. A defesa de Rafa também celebrou o fato de o valor originalmente pedido pela BRF - R$ 564 mil - ter sido recusado pela Justiça em duas instâncias.

“A defesa de Rafa Kalimann já recorreu dessa nova decisão e segue confiante na reversão do resultado”, conclui o comunicado.

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