Um episódio ocorrido dentro do BBB 26, colocou o vendedor ambulante Pedro Henrique Espíndola no centro de uma investigação criminal e reacendeu o debate sobre limites, consentimento e violência sexual.
Pedro Henrique está sendo investigado por importunação sexual após tentar beijar à força a participante Jordana durante o confinamento. O caso aconteceu na despensa da casa. Segundo o relato da vítima, Pedro se aproximou, a segurou pelo pescoço e tentou forçar o beijo. Jordana reagiu, conseguiu afastá-lo e ouviu como resposta que ele estava apenas “fazendo o que estava com vontade”.
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Após a repercussão do episódio, Pedro Henrique decidiu desistir do reality show. A situação, no entanto, ultrapassou os muros do programa. A Polícia Civil do Rio de Janeiro abriu um inquérito para apurar o caso. Em nota, o órgão informou que a investigação está sendo conduzida pela Delegacia de Atendimento à Mulher (Deam) de Jacarepaguá, que irá analisar as imagens do ocorrido.
Mas afinal, o que caracteriza o crime de importunação sexual?
De acordo com a legislação brasileira, importunação sexual é crime e ocorre quando alguém pratica ato de natureza sexual sem o consentimento da vítima, com o objetivo de satisfazer o próprio desejo ou o de terceiros. A conduta não exige contato físico prolongado nem relação sexual para ser configurada, basta a ausência de consentimento.
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Exemplos:
- passar a mão
- apalpar
- beijar à força
- masturbação em público
Pena por importunação sexual pode ser de até cinco anos. Segundo o artigo 215-A, do Código Penal, a pena para o crime é de um a cinco anos, se o ato não constituir um crime mais grave. São exemplos de agravantes: lesão corporal grave ou morte.
O inquérito segue em andamento, e Pedro Henrique poderá responder criminalmente após a conclusão das investigações.
COMO DENUNCIAR O CRIME DE IMPORTUNAÇÃO SEXUAL?
Importunação sexual pode ser denunciada pela vítima ou por uma pessoa que presenciou o crime. Para isso, é necessário usar os canais de atendimento, como o 180 (Central de Atendimento à Mulher) ou o 190 (Polícia Militar).
No caso de mulheres, a indicação é procurar uma delegacia da mulher. Quando não for possível, é recomendável procurar a delegacia mais próxima. Em caso de provas físicas -como ejaculação em alguma peça de roupa- esse material deve ser levado para a perícia.
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