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STJ condena Felipe Prior a 8 anos de prisão por estupro

Ex-BBB foi condenado por crime ocorrido em 2014 na capital paulista

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Imagem ilustrativa da notícia STJ condena Felipe Prior a 8 anos de prisão por estupro camera Essa não é única acusação contra Prior. | Reprodução/Redes sociais

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) condenou Felipe Prior, ex-participante do Big Brother Brasil 20, a oito anos de prisão pelo crime de estupro. A decisão é definitiva e não cabe mais recurso.

Segundo a denúncia, o crime ocorreu em agosto de 2014, após uma festa universitária. Na ocasião, Prior teria oferecido carona à vítima e a uma amiga. Depois de deixar a colega em casa, ele seguiu em direção à residência da vítima. Durante o trajeto, o ex-BBB teria começado a beijá-la, apalpá-la e a puxado para o banco traseiro do carro, onde o estupro teria sido cometido. A vítima não conseguiu reagir por estar alcoolizada.

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Na época dos fatos, Felipe Prior e a vítima moravam na Zona Norte da capital paulista e estudavam no mesmo campus da Universidade Presbiteriana Mackenzie. Conforme apontado na decisão de primeira instância, Prior passou a oferecer caronas à jovem e a uma amiga em comum antes do crime. O ex-BBB sempre negou as acusações.

Além dessa condenação, Prior ainda aguarda julgamento de um quarto processo, referente a uma denúncia de estupro ocorrida em 2018, durante uma festa universitária em Biritiba Mirim, no interior de São Paulo.

No entanto, o ex-BBB já foi absolvido em outros dois casos. A Justiça já havia absolvido Prior da acusação de estupro ocorrida durante o InterFAU, evento esportivo entre faculdades de Arquitetura realizado em setembro de 2018, em Itapetininga. Na denúncia, a vítima afirmou que ele teria se aproveitado do estado de embriaguez dela, mesmo diante do choro.

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Além disso, Prior também foi absolvido da acusação de estupro contra uma mulher em Votuporanga, no interior paulista, referente a um caso ocorrido em fevereiro de 2015. Embora tenha sido condenado em primeira instância a seis anos de prisão, os desembargadores entenderam que não havia provas suficientes para sustentar a condenação e decidiram pela absolvição.

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