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INVESTIGAÇÃO

STJ nega por unanimidade pedido de prisão domiciliar de Deolane

Defesa alegou ilegalidade da prisão preventiva, ausência de risco às investigações e impacto familiar da medida, mas ministros da Quinta Turma decidiram manter.

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Imagem ilustrativa da notícia STJ nega por unanimidade pedido de prisão domiciliar de Deolane camera Deolane Bezerra segue presa preventivamente após decisão unânime da Quinta Turma do STJ. | Divulgação

A situação jurídica de Deolane Bezerra ganhou um novo capítulo nesta semana. A influenciadora digital e advogada teve negado, por unanimidade, o pedido de substituição da prisão preventiva por prisão domiciliar durante julgamento realizado pela Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

Presa desde 21 de maio, Deolane é investigada na Operação Vérnix, que apura um suposto esquema de lavagem de dinheiro com possível ligação ao Primeiro Comando da Capital (PCC). Durante a sessão, a defesa tentou convencer os ministros de que a manutenção da prisão seria desnecessária e desproporcional.

Em sustentação oral, o advogado Aury Celso Lima Lopes Júnior afirmou que sua cliente não possui envolvimento com atividades criminosas e classificou a prisão como "teratológica", termo jurídico utilizado para definir decisões consideradas manifestamente ilegais.

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Segundo o defensor, a influenciadora foi alvo de uma longa investigação sem ter sido chamada para prestar esclarecimentos. Ele destacou que Deolane permaneceu sob apuração por cerca de quatro anos e, nesse período, não teria sido convocada para depor ou apresentar sua versão dos fatos às autoridades.

A defesa também argumentou que não existe risco de interferência na produção de provas nem possibilidade de fuga. Conforme sustentado no julgamento, os bens da investigada já estão bloqueados e os materiais considerados relevantes para a investigação foram apreendidos, o que afastaria a necessidade da prisão preventiva.

Outro ponto enfatizado pelo advogado foi a condição de Deolane como mãe de uma criança menor de 12 anos. Para a defesa, a prisão deveria ser substituída por medidas cautelares menos severas ou, ao menos, pela prisão domiciliar.

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Durante sua manifestação, Lopes Júnior ainda criticou a forma como a operação policial foi conduzida. Segundo ele, a influenciadora teria sido exposta de maneira excessiva no momento da prisão, realizada em sua residência e na presença da filha.

Apesar dos argumentos apresentados, os ministros acompanharam integralmente o voto do relator e rejeitaram o recurso. Ao justificar a decisão, a ministra Maria Marluce Caldas afirmou que o entendimento da Turma segue a jurisprudência consolidada do STJ, segundo a qual não cabe habeas corpus contra decisão que nega liminar na instância de origem, especialmente quando há fundamentação considerada válida.

Com isso, a Quinta Turma decidiu, de forma unânime, manter a prisão preventiva de Deolane Bezerra, recomendando apenas maior celeridade no andamento do processo pelo Tribunal de Justiça responsável pelo caso.

Além da investigação em curso, a influenciadora também foi indiciada pela Polícia Civil pelos crimes de organização criminosa e lavagem de dinheiro no âmbito da Operação Vérnix.

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