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DISPUTA POR DIREITOS AUTORAIS

Aviões do Forró é condenado a pagar R$ 100 mil por danos morais

STJ restabelece indenização por uso não autorizado da música “Pra Lavar” e confirma dano moral

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Imagem ilustrativa da notícia Aviões do Forró é condenado a pagar R$ 100 mil por danos morais camera Reprodução/Redes sociais

Nesta quinta-feira (02/07), o Superior Tribunal de Justiça (STJ) restabeleceu a condenação da banda Aviões do Forró ao pagamento de R$ 100 mil por danos morais, em razão do uso não autorizado da música “Pra Lavar”. A decisão foi tomada de forma unânime pela Quarta Turma do tribunal.

O caso envolve uma disputa judicial iniciada após a alegação de que a obra teria sido utilizada comercialmente sem autorização dos autores. Segundo o processo, a música foi gravada, executada publicamente e explorada em diferentes formatos, incluindo CDs, DVDs e campanhas publicitárias, além de trechos do refrão terem sido empregados em ação de uma marca de cerveja sem identificação de autoria.

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Ao analisar o recurso, o STJ entendeu que houve violação dos direitos autorais, restabelecendo a indenização por dano moral que havia sido afastada pelo Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE). Segundo a Corte superior, a exploração indevida da obra independe de comprovação específica de prejuízo para gerar o dever de indenizar.

A relatora do caso, ministra Isabel Gallotti, explicou o entendimento consolidado do tribunal sobre o tema. “Em casos semelhantes, esta corte superior firmou o entendimento de que, uma vez demonstrada a utilização indevida da obra protegida por direitos autorais, entende-se comprovada a ocorrência do dano moral, sendo desnecessária a sua comprovação específica", afirmou.

O STJ também rejeitou o argumento de que a regravação da música teria valorizado a obra e, por isso, afastaria a configuração de dano. Para o colegiado, a eventual valorização não elimina a violação aos direitos do autor, que são protegidos pela Lei 9.610/1998 independentemente de ganho comercial decorrente do uso indevido.

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O processo teve origem em decisão de primeira instância que havia acolhido os pedidos dos autores, incluindo a indenização por danos morais. Posteriormente, o TJPE manteve apenas a condenação por danos materiais, retirando a reparação moral sob o entendimento de que não teria havido prejuízo à obra.

A ação é movida contra a empresa Aviões do Forró Gravações e Edições Musicais, responsável pela banda, que mesmo após o fim do grupo em 2018 segue ativa e responde judicialmente pelo caso.

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