A Justiça de Sergipe julgou improcedentes os pedidos de indenização por danos morais solicitados por 35 policiais militares que se sentiram ofendidos por Rita Lee durante um show do Festival de Verão, ocorrido em 29 de janeiro de 2012, em Aracaju.
A sentença foi proferida pelo juiz substituto do 7º Juizado Especial Cível, Alexandre Lins, que afirmou em sua decisão que os profissionais estão sujeitos a experiências desagradáveis durante o exercício da função e que eles devem estar prontos para suportá-las.
Ainda no entendimento do magistrado, apesar de o desacato ser um crime e quem cometê-lo estar sujeito a prisão, o agente público envolvido no evento não tem direito a receber compensação financeira pelo acontecido.
Cada militar envolvido na ação pediu uma indenização de R$ 24 mil.
Entenda o caso
Rita Lee foi detida no dia 29 de janeiro de 2012 sob a acusação de desacato a policiais que faziam a segurança de seu show no Festival de Verão de Sergipe.
A cantora afirmou ter visto membros de seu fã clube sendo agredidos. Ao avistar policiais na plateia, ela não se conteve. "Vocês são legais, vão lá fumar um baseadinho", pediu antes de iniciar a apresentação.
A roqueira acabou sendo levada a delegacia, mas foi liberada logo em seguida.
(DOL)
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