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Antônia Fontenele não teria direito à pensão

A Justiça do Rio de Janeiro concluiu que a atriz Antônia Fontenele não tem direito à herança deixada pelo companheiro, o diretor Marcos Paulo, morto em novembro do ano passado. A decisão foi publicada nesta quarta-feira pela juíza Maria Cristina de Brito

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A Justiça do Rio de Janeiro concluiu que a atriz Antônia Fontenele não tem direito à herança deixada pelo companheiro, o diretor Marcos Paulo, morto em novembro do ano passado. A decisão foi publicada nesta quarta-feira pela juíza Maria Cristina de Brito Lima, da 1ª Vara de Família da Barra da Tijuca.

O site Flashland, teria conversado com o advogado da atriz, Carlos Sanseverino, que comentou a decisão: "É uma decisão na nossa opinião infeliz na Justiça de primeiro grau. Ela contraria uma farta prova que demonstra que Antonia Fontenelle viveu sete anos ininterruptos com Marcos Paulo. Era de conhecimento de todos que eram marido e mulher. O desejo dele está sendo desrespeitado."

Carlos Sanseverino continuou: "O documento era de conhecimento do pai e do advogado. Temos um parecer de Álvaro Villaça Azevedo, um dos maiores juristas, que dá conta que é válido e vamos recorrer. Acho que foi um erro e vamos demonstrar em segundo grau que a decisão está errada".

Nesta tarde, Fontenelle postou em seu perfil no Twitter o que parece ser um desabafo a respeito da determinação da Justiça: "A roleta da vida é sinistra, o jogo muda a cada minuto. Meus nervos são de aço, posso lhes garantir isso, meu jogo é limpo", escreveu a bela na rede social. "Podem bater chifres, vou fazer valer cada vírgula desse script, com a consciência tranquila, digna, serena... MAS FIRME #Etenhodito", postou a atriz na sequência.

Ainda segundo o site Flashland, em agosto de 2011, Marcos Paulo escreveu uma carta, de próprio punho, em que ele deixa 60% do saldo de suas contas bancárias e investimentos financeiros à mulher - esse documento seria um complemento ao seu testamento. A Justiça, entretanto, não considerou a carta válida.

De acordo o Código Civil, testamentos particulares podem ser escritos de próprio punho, mas precisam ser lidos e assinados por quem o escreveu, na presença de pelo menos três testemunhas, que o devem subscrever.

A carta feita pelo diretor, no entanto, só teria a assinatura dele – faltariam as assinaturas de outras três testemunhas. Por esta razão, a juíza sentenciou que Antonia Fontenelle não tem direito à herança deixada pelo companheiro.

(DOL)

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