O estúdio de games Life is Strange e a DONTNOD Entertainment estão lançando o primeiro jogo da história a ter um personagem transgênero. O anúncio foi feito durante o evento Microsoft's X019, em Londres, na semana passada.
O jogo "Tell me Why", que deve chegar ao mercado em 2020, é ambientado no Alaska e tem como personagens os irmãos gêmeos, de 21 anos, Tyler, que é transgênero, e Alyson Ronan. Na história do game, eles se reencontraram depois de viverem separados por dez anos.
Para lançar esse primeiro personagem LGBTQ jogável nos games, o estúdio recrutou um transgênero para dublar a voz dele e consultou órgãos especializados para ter certeza de que eles fariam uma representação autêntica do personagem.
A história do jogo parte do princípio de que irmãos gêmeos têm facilidade de dividir os mesmos pensamentos e memórias, e essas habilidades são usadas pelos jogadores para descobrir alguns mistérios da infância deles.
"O jogador poderá explorar as memórias dos gêmeos idênticos, acessar alguns eventos importantes do passado deles e decidir em que lembrança deve acreditar. Basicamente, as escolhas feitas pelos jogadores vão determinar a força dessa ligação entre os irmãos e mudar o destino das vidas dos personagens", informou Florent Guilllaume, diretor do jogo à imprensa.
O executivo defende que Tyler é um personagem cativante e realizado, cuja história não se reduz a estereótipos.
"Acho que o que eles estão fazendo é verdadeiramente especial. É o primeiro personagem transgênero jogável em um game. É incrível que possamos introduzir um produto como esse no mercado, de maneira realmente cuidadosa e inclusiva", afirmou Aaron Greenberg, gerente de marketing do Xbox Games Marketing, em entrevista ao Mashable.
O jogo será lançado para Xbox One, Windows 10 PC, Xbox Game Pass e pelo Steam em 2020. Serão três capítulos lançados em sequência.
Seja sempre o primeiro a ficar bem informado, entre no nosso canal de notícias no WhatsApp e Telegram. Para mais informações sobre os canais do WhatsApp e seguir outros canais do DOL. Acesse: dol.com.br/n/828815.
Comentar