Há artistas cuja voz ultrapassa o tempo e se transforma em memória afetiva coletiva, embalando histórias, romances e despedidas. No Norte do Brasil, especialmente no Pará, a seresta e o brega sempre encontraram intérpretes capazes de traduzir sentimentos simples e profundos, criando uma trilha sonora que permanece viva mesmo após o silêncio definitivo.
Um desses nomes é o cantor Ray Douglas, que morreu na madrugada desta sexta-feira (16), aos 68 anos. Considerado um dos principais representantes da seresta e do brega no Pará, o artista teve a morte confirmada por familiares por meio das redes sociais. Ray estava internado havia cerca de uma semana em um hospital da cidade de Imperatriz, no Maranhão. A causa da morte não foi divulgada.
CONTEÚDO RELACIONADO
- Lenda das aparelhagens, DJ Zenildo do Brasilândia morre nesta terça (30)
- 10 anos sem David Bowie; relembre seu legado
- Morre Sônia Soares, referência na pesquisa e preservação do reggae no Brasil
A notícia foi comunicada por uma sobrinha do cantor, que prestou homenagem ao tio em publicação emocionada. "Descanse em paz, meu tio. A música perde um grande cantor e uma grande voz. Ficará para sempre em nossas memórias", escreveu.
Quer mais notícias de entretenimento? Acesse o canal do DOL no WhatsApp.
PROBLEMAS DE SAÚDE
De acordo com informações da imprensa local, Ray Douglas enfrentava problemas de saúde relacionados à diabetes e teve o quadro clínico agravado após sofrer dois acidentes vasculares cerebrais (AVCs) nos últimos anos.
Nascido em Grajaú, no Maranhão, Ray Douglas construiu sua trajetória artística no Pará, onde conquistou grande projeção e reconhecimento popular. Entre os sucessos que marcaram sua carreira estão as canções L’Amour, Eu Duvido e Vento Norte, que ajudaram a consolidar seu nome como uma das vozes mais emblemáticas da música romântica popular na região.
Seja sempre o primeiro a ficar bem informado, entre no nosso canal de notícias no WhatsApp e Telegram. Para mais informações sobre os canais do WhatsApp e seguir outros canais do DOL. Acesse: dol.com.br/n/828815.
Comentar