O Fluminense anunciou nesta sexta-feira (18), a renovação de contrato do atacante Germán Cano. O jogador, que tinha vínculo até o fim de 2023, assinou a extensão até dezembro de 2024.
As duas partes já vinham conversando ao longo das últimas semanas e estavam otimistas por um final feliz. Cano chegou a receber procura de outros clubes brasileiros e de fora do país, mas queria permanecer nas Laranjeiras.
Cano bateu diversos recordes e alcançou marcas importantes em 2022. Artilheiro do Campeonato Brasileiro (26 gols) e da Copa do Brasil (5 gols), o camisa 14 se tornou o maior goleador de toda a história do Fluminense em uma mesma temporada se considerados apenas jogos oficiais.
"É um orgulho muito grande, estou muito feliz. Gostaria de parabenizar o trabalho de todos os companheiros, pois foram eles que me motivaram a continuar trabalhando e fazendo gols. Também gostaria de agradecer ao presidente e à diretoria por me permitirem ficar aqui mais três anos. É um orgulho grande, são palavras de agradecimento, pois a verdade é que sou muito feliz aqui e estou desfrutando muito. Espero continuar fazendo história, para levantar taças e seguir brigando muito no próximo ano pela Libertadores, pois sonhamos muito com isso", declarou Cano.
Antes de chegar ao futebol brasileiro há três anos, o argentino se destacou vestindo a camisa do Independiente de Medellín, da Colômbia, em 2019, quando marcou 35 gols em 39 partidas. Revelado pelo Lanús, da Argentina, onde foi campeão nacional em 2007, Cano ainda tem no currículo passagem pela seleção Sub-20 de seu país.Contratado no começo deste ano, Cano terminou a temporada de 2022 como artilheiro do Brasil com 44 gols. Ele disputou 70 partidas e deu ainda sete assistências.
Confira todos os 26 gols de Cano pelo Fluminense no Brasileirão 2022
Diniz: ‘A trajetória do Fluminense foi rica de coisas positivas’
Seja sempre o primeiro a ficar bem informado, entre no nosso canal de notícias no WhatsApp e Telegram. Para mais informações sobre os canais do WhatsApp e seguir outros canais do DOL. Acesse: dol.com.br/n/828815.
Comentar