O jornal Lance! foi condenado a pagar R$ 51 mil de indenização por danos morais ao ex-árbitro de futebol Wagner Tardelli de Azevedo. Em matéria publicada em 2008, o jornal publicou matéria sobre suspeita de suborno e manipulação de resultados em jogos do Campeonato Brasileiro, o que teria levado a CBF, por cautela, a substituí-lo na partida final. Cabe recurso da decisão.
A ação foi aberta em março deste ano. De acordo com o ex-árbitro, as “matérias deturpadas e tendenciosas, chamativas e de interpretação dúbia”, fizeram com que os leitores acreditassem que ele estava cometendo corrupção passiva, o que lhe causou sérios danos morais.
Para o juiz Alessandro Oliveira Felix, da 51ª Vara Cível do Rio de Janeiro, a imprensa possui papel importante na sociedade, mas não pode ultrapassar os limites fixados pela Constituição, principalmente o respeito aos direitos de personalidade.
“É pertinente acrescentar que as informações e notícias, veiculadas pelos meios sociais de comunicação, devem ser analisadas mediante uma pré-investigação própria, onde levará em consideração a ética, para que não se cometam injustiças e ofensas por fatos distorcidos ou pela não pertinência da sua publicação”, afirmou o juiz na sentença.
(Portal Comunique-se, com informações do TJ-RJ)
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