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CBF define regras para clubes mudarem de nome

As recentes mudanças de nomes e sedes de clubes brasileiros (o Boa, ex-Ituiutaba, foi o último caso) preocupam a Confederação Brasileira de Futebol (CBF). Nesta segunda-feira, a entidade publicou em seu site oficial, uma resolução de normas referentes à t

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As recentes mudanças de nomes e sedes de clubes brasileiros (o Boa, ex-Ituiutaba, foi o último caso) preocupam a Confederação Brasileira de Futebol (CBF). Nesta segunda-feira, a entidade publicou em seu site oficial, uma resolução de normas referentes à tais mudanças, assinada pelo presidente Ricardo Teixeira.

De acordo com a entidade, os clubes interessados em mudar de nome e sede terão de justificar e comprovar os benefícios gerados com tais mudanças e pagar uma taxa de administração (o que já ocorre) à CBF, que não aceitará qualquer pedido de mudança após a divulgação do Regulamento Geral de competições para o ano vigente e a tabela das competições que o clube interessado esteja participando.

Desde o último ano, três clubes mudaram de nome e sede. O primeiro foi o Grêmio Barueri, que passou a se chamar Grêmio Prudente e voltou a ser conhecido como Grêmio Barueri. Em seguida, veio o Guaratinguetá, que agora se chama Americana. A última mudança ocorreu em Minas Gerais. O Ituiutaba deixou a sua cidade natal e se mudou para Varginha, o que originou um novo nome: Boa.

Veja quais são as normas definidas pela CBF

A CBF só acolherá pedidos de clubes que pretendam aprovação para transferência do Município da sua sede e da denominação social da agremiação quando contiveram sólidas justificativas, que demostrem os benefícios que comprovadamente poderão advir para as agremiações e para o esporte como resultado das mudanças pleiteadas;

A apreciação do pedido só terá curso depois de paga a taxa de administração em valor estipulado pela CBF, conforme tabela publicada;

A CBF reserva-se o direito de avaliar segundo seus critérios o mérito do pedido, procedendo às pesquisas que forem necessárias para formar o convencimento desta entidade acerca das razões apresentadas pelo clube interessado;

Enquanto não concluída a análise do pedido do corpo técnico da CBF, o clube interessado fica impedido de transferir sua sede e usar o nome que pretende adotar;

A CBF não acolherá quaisquer pedidos de transferência do Município da sede ou do nome da agremiação a partir do momento em que sejam divulgadas tanto o Regulamento das Competições para o ano fluente como as tabelas das competições de que participe o clube interessado.

(BAND)

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