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Ministro diz que liberação de bebida foi acordada

O Ministério do Esporte informou nesta quinta-feira, por meio de nota, que a venda de bebida alcoólica nos estádios que sediarão jogos da Copa do Mundo de 2014 está entre as garantias assumidas pelo governo brasileiro junto à Fifa, em 2007. A nota dá razã

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O Ministério do Esporte informou nesta quinta-feira, por meio de nota, que a venda de bebida alcoólica nos estádios que sediarão jogos da Copa do Mundo de 2014 está entre as garantias assumidas pelo governo brasileiro junto à Fifa, em 2007. A nota dá razão ao relator da Lei Geral da Copa, o deputado federal Vicente Cândido (PT-SP), ao decidir manter a medida no texto que está para ser votado na Câmara.

A venda de bebida alcoólica em estádios é proibida pelas leis do País, mas a exceção foi combinada com a Fifa dentro das negociações para trazer a Copa para o Brasil. Trata-se, conforme a nota, da garantia de número 8, referente à proteção e exploração de direitos comerciais. Nela, o governo assegura que “não existem nem existirão restrições legais ou proibições sobre a venda, publicidade ou distribuição de produtos das afiliadas comerciais, inclusive alimentos e bebidas, nos estádios ou outros locais durante as competições”.

Entre os compromissos, o governo garante ainda que “aprovará (ou solicitará que o Congresso, autoridades estaduais ou locais aprovem) todas as leis, portarias, decretos e outros regulamentos especiais necessários para o cumprimento destas garantias, que serão promulgadas e executadas com maior brevidade possível”, “independentemente de qualquer mudança no governo do Brasil ou em seus representantes, ou qualquer mudança nas leis e regulamentos do Brasil”.

As garantias, em um total de 43, foram ratificadas em 15 de junho de 2007 pelo ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Por pressão da bancada aliada do governo, sobretudo de parlamentares ligados a correntes religiosas, o relator havia negociado a retirada do item que permitia a venda de bebidas. Ele disse ter agido assim por orientação das ministras Gleisi Hoffmann (Casa Civil) e Ideli Salvatti (Relações Institucionais). Nesta quinta, porém, as duas alegarem que foram induzidas ao erro por suas assessorias.

Ao repor os termos exatos do compromisso assumido pelo governo brasileiro, o Ministério do Esporte esclareceu que a garantia do comércio de bebidas nos estádios durante a Copa foi expressa tanto no projeto de lei enviado pelo Executivo ao Congresso, quanto no substitutivo aprovado na comissão especial e encaminhado para votação no plenário da Câmara.

Na versão analisada na Câmara, a permissão de venda de bebidas está expressa nos artigos 28, 29 e 67. “Portanto, o cumprimento integral das garantias firmadas pelo Brasil com a Fifa para sediar a Copa depende da aprovação do Projeto de Lei nos termos em que foi apresentado ao plenário esta semana”, enfatizou a nota. A mesma garantia foi assegurada nas Copas anteriores e será replicada no acordo a ser assinado com Rússia (2018) e Catar (2022), próximos países que receberão a Copa. (Agência Estado)

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