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Ex-dirigentes podem responder por contratos

Senadores decidiram nesta quarta-feira (16) que ex-dirigentes de entidades esportivas, como presidente e diretores de clubes de futebol, terão que responder civilmente pelos contratos firmados durante a gestão. Pelo projeto aprovado há pouco na Comissão d

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Senadores decidiram nesta quarta-feira (16) que ex-dirigentes de entidades esportivas, como presidente e diretores de clubes de futebol, terão que responder civilmente pelos contratos firmados durante a gestão. Pelo projeto aprovado há pouco na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), caso fique declarada a responsabilidade, o ex-dirigente terá que pagar com bens particulares os prejuízos causados aos clubes.

“A medida visa a diminuir riscos de que dirigentes deixem dívidas insolvíveis para seus sucessores ou usem créditos antecipados de forma irresponsável, sem possível responsabilização posterior”, defendeu o autor da proposta, senador Vital do Rêgo (PMDB-PB). Para o parlamentar, a responsabilização é uma tentativa de “moralizar” esses mandatos, “evitando que dirigentes ‘esvaziem os caixas’ de seus clubes ou federações, tornando impossível gestão futura”, completou.

O senador Alvaro Dias (PSDB-PR), que defendeu o texto como relator da matéria, disse que a medida complementa os resultados que foram conquistados pela Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) do Futebol. Segundo ele, com a aprovação da proposta – que ainda precisa passar pelo crivo de deputados federais –, as penalidades previstas na Lei de Responsabilidade Fiscal serão estendidas a ex-dirigentes.

“O clube poderá pedir a expropriação patrimonial do ex-dirigente. Essa medida inibe inclusive o problema de endividamento excessivo dos clubes. Vai inibir corrupção e desmandos”, destacou. Alvaro Dias lembrou que a medida servirá como combate à corrupção. “Dirigentes eram visivelmente corruptos e não havia dúvida da desonestidade de alguns e [ainda] eram homenageados em vez de punidos”, lembrou.

Na Comissão de Assuntos Sociais (CAS), os senadores já tinham aprovado, pouco antes do início das votações na CCJ, novas regras para a área esportiva. “A Lei Pelé não determina que todas as partes eventualmente envolvidas nas negociações relativas às contratações e que tenham direito à porcentagem futura do valor da cláusula indenizatória por ocasião da venda de atletas profissionais sejam discriminadas. O projeto [PLS 428/12] corrige essa distorção e traz maior transparência a tais transações”, defendeu o senador Sérgio Souza (PMDB-PR), relator do texto na CAS.

(Agência Brasil)

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