A punição que condenou o Portuguesa a perder quatro pontos no Campeonato Brasileiro, rebaixando o time à segunda divisão e livrando o Fluminense da Série B, já causou muita polêmica entre os torcedores de todo o país, e poderá causar nova discussão. Segundo Carlos Eduardo Ambiel, coordenador do Curso de Especialização em Direito Esportivo da Escola Superior da Advocacia da OAB/SP, o artigo que decretou a queda do time paulista é ilegal.
As informações foram publicadas no blog do jornalista Juca Kfouri. De acordo com Carlos Eduardo, a decisão tomou como base o artigo 133 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD), utilizado desde 2009, no qual o resultado de um julgamento produz efeitos imediatos, “independentemente de publicação ou da presença das partes ou de seus procuradores”.
Entretanto, o advogado afirma que foi ignorada a lei nº 12.299, de 2010, que mudou o Estatuto do Torcedor e determina que, em qualquer hipótese, as decisões da Justiça Desportiva só tem validade após serem disponibilizadas no site da organização do desporto, no caso, no site da Confederação Brasileira de Futebol (CBF). Mesmo as decisões do Superior Tribunal de Justiça Desportiva são submetidas a essa regra.
Carlos Eduardo afirma que nesse ponto que está a irregularidade da queda da Portuguesa. Mesmo com o julgamento do jogador Heverton ter ocorrido no dia 6 de dezembro, a decisão só foi publicada no site da CBF, às 18h45, do dia 9, tornando regular a escalação do atleta pelo time paulista no jogo contra o Grêmio, que aconteceu no dia 8, véspera do início da validade da punição.
O advogado ainda afirma que, como os fundamentos da lei se encontram no Estatuto do Torcedor, qualquer torcedor da Portuguesa ou de outro clube que participou da Série A do campeonato, possui legitimidade para entrar com um recurso na Justiça Comum pedindo a anulação da decisão.
(DOL)
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