O River-PI perdeu quatro pontos nesta quinta-feira (18), após punição do Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD). O time foi denunciado por escalar o atleta George Michael na partida contra o Moto Clube-MA, dia 31 de agosto. Além de perder pontos, o time piauiense terá que pagar multa de R$ 1 mil.
O jogador atuou em quatro jogos na Copa do Brasil pelo Potiguar (2 jogos contra a Portuguesa e 2 contra Santa Rita) e em um jogo na Série C do Campeonato Brasileiro quando defendia o CRB/AL (contra o Crac). Transferido para o River, o jogador não poderia mais disputar competições nacionais, conforme descrito no artigo 49 do Regulamento Geral das Competições.
Ao incluir o jogador na relação de atletas, o River-PI cometeu infração ao artigo 214 do CBJD. Representante da Procuradoria, o procurador Marcelo Salomão afirmou estar clara e cristalina a infração cometida pelo River e reiterou o pedido de condenação ao clube por escalação irregular.
O advogado Isaac Chaficks defendeu o clube no STJD e destacou a cautela e boa conduta do clube que, segundo a defesa, consultou a CBF sobre a situação do jogador.
“O clube está denunciado no 214, artigo esse que , nessa semana, tem sido pauta de tema neste Tribunal. Trata-se de um caso semelhante ao do América/MG, mas não igual. Ao contratar o jogador, o clube teve todo cuidado de fazer a consulta na CBF através da Federação. O retorno foi que o jogador estava apto quanto a qualquer punição disciplinar. O clube contratou e fez a consulta, o que comprova a boa fé do time. A declaração de irregularidade só foi expedida após o caso do América/MG ter vido a tona. Cada caso é um caso. Temos confirmada a boa fé, temos consultas, o atleta não atuou”, concluiu Chaficks.
Relator do processo, o auditor Otávio Henrique Menezes proferiu seu voto. “De fato, consta o documento no que diz respeito apenas à parte disciplinar do atleta. Ficou comprovado que o atleta atuou por três equipes diferentes em competições organizadas pela CBF. Assim, voto para apenar a equipe do River com a perda de quatro pontos e multa de R$ 1 mil”, justificou o relator. Os auditores Guilherme Santos Rodrigues e Lucas Asfor Rocha e o presidente Wanderley Godoy acompanharam a punição na íntegra.
(DOL com informações do STJD)
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