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Goiás e Figueirense podem ser punidos pelo STJD

O árbitro Marcelo Aparecido de Souza relatou na súmula que interrompeu o jogo entre Goiás e Figueirense por dois minutos em razão da briga entre as duas torcidas. A partida foi realizada no último sábado (4), no Serra Dourada, pela 26ª rodada do Campeonat

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O árbitro Marcelo Aparecido de Souza relatou na súmula que interrompeu o jogo entre Goiás e Figueirense por dois minutos em razão da briga entre as duas torcidas. A partida foi realizada no último sábado (4), no Serra Dourada, pela 26ª rodada do Campeonato Brasileiro.

De acordo com o árbitro, "houve a necessidade da intervenção do policiamento sob o comando do capitão Teixeira, utilizando-se de bombas de efeito moral e balas de borracha para dispersar e conter os envolvidos. Após a ação policial, a partida teve seu reinício e prosseguimento normal".

O procurador do Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD), Paulo Schmitt, já solicitou as imagens da confusão e os dois clubes devem ser julgados no artigo 213 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD) – deixar de tomar providências capazes de reprimir desordens em sua praça de desporto. Com isso, podem perder até dez mandos de campo.

Na semana passada, Corinthians, Atlético-MG e Cruzeiro foram punidos pelo STJD com a perda de um mando de campo em razão de brigas de torcidas.

(Folhapress)

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