O Atlético Mineiro foi condenado a restabelecer contrato de trabalho com o ex-zagueiro pernambucano Marcos Joaquim dos Santos, que lesionou a coluna vertebral durante um treino.
De acordo com a Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho, que não conheceu do recurso do clube, as atividades exercidas pelo jogador após a lesão, agravaram o desenvolvimento de uma doença degenerativa, se equiparando a acidente de trabalho e lhe dando o direito à estabilidade provisória.
De acordo com relato do jogador na ação contra o clube, apesar da gravidade da lesão, diagnosticada como deslizamento de vértebra, o ex-zagueiro continuou a trabalhar durante um ano sob efeito de medicamentos e fortes dores.
Nos novos exames feitos por Marcos, apresentou o ressecamento do disco, e o atleta foi submetido a cirurgia, que o deixou incapacitado pata atividades físicas.
O ex-zagueiro relatou, que mesmo na situação em que se encontrava, o clube não emitiu a Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) ao INSS e rescindiu o contrato.
O Atlético se pronunciou, alegando que o zagueiro não sofreu nenhum acidente de trabalho, e que já era portador de uma doença degenerativa. O clube ressaltou ainda, que o contrato firmado era por tempo determinado, sendo improcedente o pedido do trabalhador.
“O clube olha para o jogador como se fosse uma laranja. Suga o suco e joga o bagaço fora”, disparou o internauta Ayude Ribeiro.
“Reintegrar? Vai por de vigia? Doença degenerativa não pertence ao rol de aposentadoria integral pelo INSS? Transferir o problema é simples!”, acrescentou o internauta Felipe Lordelo.
(DOL com informações do Tribunal Superior do Trabalho)
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