O Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) julgou nesta quinta-feira (4), o Cruzeiro pelo episódio dos ingressos da final da Copa do Brasil, contra o Atlético-MG e a decisão foi de punir o time Celeste, com uma multa de R$ 50 mil, com possibilidade de recorrer da decisão.
A denuncia partiu da Procuradoria do STJD, que considerou a atitude do time mineiro desleal e enquadrou em vários artigos, de acordo com o Regulamento Geral das Competições, com a pena sendo somada pelas infrações dos artigos 191, 211 e 213.
O Cruzeiro chegou a informar que não repassaria os ingressos, mas voltou atrás e forneceu aos torcedores do Atlético-MG, com preço que foi considerado abusivo pela justiça.
(DOL)
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