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ESPORTE BRASIL

Árbitro cita objetos, porém não registrou "drone"

O árbitro Vinicius Gonçalves Dias de Araújo, que apitou o clássico entre Corinthians e Palmeiras, no domingo (31), no Itaquerão, pela quarta rodada do Campeonato Brasileiro, relatou na súmula o arremesso de objetos em campo por parte da torcida corintiana

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O árbitro Vinicius Gonçalves Dias de Araújo, que apitou o clássico entre Corinthians e Palmeiras, no domingo (31), no Itaquerão, pela quarta rodada do Campeonato Brasileiro, relatou na súmula o arremesso de objetos em campo por parte da torcida corintiana, mas não citou o drone que carregava uma camisa do Guaraní-PAR e sobrevoou as arquibancadas do estádio.

O time paraguaio foi o responsável pela eliminação corintiana nas oitavas de final da Libertadores. A cena aconteceu ainda no primeiro tempo, quando o Palmeiras vencia por 1 a 0. O aparato acabou batendo em uma parede da área externa do estádio e a Polícia Militar o apreendeu.

De acordo com o juiz, uma lata de cerveja foi arremessada logo com um minuto de jogo na área defendida pelo goleiro do Palmeiras, Fernando Prass. Depois, aos 46min do primeiro tempo, outro torcedor jogou em campo um porta objeto. Nenhum jogador foi atingido.

Apesar dos incidentes, o Corinthians deve ser isentado de punição e perda de mando na competição porque, de acordo com o árbitro, os autores dos incidentes foram identificados. O documento consta o RG de ambos.

O artigo 213 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva diz que o arremesso de objetos em campo pode render multa e perda de mando, mas a identificação tiram a responsabilidade dos clubes envolvidos.

"A comprovação da identificação e detenção dos autores da desordem, invasão ou lançamento de objetos, com apresentação à autoridade policial competente e registro de boletim de ocorrência contemporâneo ao evento, exime a entidade de responsabilidade, sendo também admissíveis outros meios de prova suficientes para demonstrar a inexistência de responsabilidade", informa o artigo 213.

(Folhapress)

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