O governo de Minas Gerais liberou, a partir desta quinta-feira (6), o consumo e a venda de bebidas alcoólicas dentro dos estádios de futebol, mas apenas nos espaços onde se localizam os bares.
A nova lei, aprovada pela Assembleia Legislativa e sancionada pelo governador Fernando Pimentel (PT), impõe algumas restrições à torcida e a comerciantes. Uma delas é que a cerveja não poderá ser consumida ou vendida nas cadeiras e arquibancadas.
Também não haverá venda do produto a partir do início do segundo tempo.
Com a nova lei, Minas se torna o quarto Estado do Brasil a permitir o comércio dos produtos durante os jogos.
Caso haja descumprimento em Minas, o torcedor será retirado do estádio e terá que pagar uma multa. O fornecedor também pode ser multado e advertido.
Além de Minas, bebidas alcoólicas são permitidas nos estádios da Bahia, Rio Grande do Norte e Espírito Santo.
Nesses Estados, a cerveja pode ser vendida antes, no intervalo e depois da partida, apenas em copos ou garrafas de plástico. Em alguns casos, há limitações quanto ao teor alcoólico.
Outros lugares, como o Paraná, têm feito campanha para liberar a cerveja nas arenas esportivas. Em Curitiba, torcedores do Atlético-PR, Coritiba e Paraná têm estendido faixas com a reivindicação.
Os torcedores sustentam que a proibição da cerveja nos estádios, em 2008, não ajudou a diminuir a violência em campo.
(Folhapress)
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