O jogo de ida entre Nacional e Remo ainda rende. Amanhã, o Leão será julgado pela Quarta Comissão Disciplinar do Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) por conta da invasão de uma pessoa que ocupava o espaço destinado aos torcedores azulinos no estádio da Colina. Segundo o árbitro Rodrigo Batista Raposo, o fato ocorreu logo após o gol dos remistas.
Ainda segundo o relato do apitador, o cidadão, bastante eufórico com o gol, teve de ser contido pelos policiais. A súmula da partida foi analisada pela procuradoria do STJD, que encaminhou a denúncia ao tribunal.
O Leão foi enquadrado no artigo 213 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD), que trata de “Deixar de tomar providências capazes de prevenir e reprimir: (a invasão do campo) ou local da disputa do evento desportivo”. Se for condenado, o Remo pode pagar uma multa que varia de R$ 100 a R$ 100 mil.

A súmula do árbitro Rodrigo Batista Raposo descreveu o acorrido. (Foto: Reprodução)
Nacional-AM também será julgado com base no mesmo artigo. Por ser o mandante do jogo, o Naça pode ser punido até com a perda de mando de campo.
O presidente azulino, André Cavalcante, se mostrou, ontem, bastante tranquilo. Ele observou que não tinha como fazer “o registro de Boletim de Ocorrência em uma delegacia. O dirigente ressaltou que o Remo era um time visitante. “Não dava para ir a uma delegacia. Além disso, não dá para afirmar que se tratava de um torcedor do Remo”, alegou.
(Nildo Lima/Diário do Pará)
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