O jogador paraense Ramon, revelado nas categorias de base do Clube do Remo, foi surpreendido ao ser informado sobre sua rescisão contratual com a equipe amapaense Santos Futebol Clube. O motivo não foi apenas a notificação sobre a saída do clube. O problema maior foi que, ao ser informado que não fazia mais parte do quadro funcional de jogadores, foi avisado também que seu contrato de trabalho já teria sido assinado por ele, embora o jogador nem ao menos estivesse na cidade. Impressionado, o jogador percebeu que sua assinatura no documento havia sido falsificada.
Após receber o laudo de um perito, onde foi constatada a falsificação, o advogado do atleta, Emerson Dias, fez a denúncia ao DOL e detalhou a má fé da equipe amapaense com o jogador.
"Por conta da pandemia, Ramon retornou a Belém, mas sempre mantinha contato com a diretoria. No mês de março, ele foi informado pelo presidente do clube sobre sua rescisão, e que já teria sido assinada pelo jogador no mesmo dia em que ele assinou o contrato de trabalho, o que não ocorreu. O Ramon, com muita dificuldade, teve que retornar ao Amapá para resolver, foi até a Federação Amapaense de Futebol e conseguiu os documentos, e percebeu a falsificação. Com isso levou a um perito, onde foi constatado através do laudo, o crime de falsificação", disse o advogado.
Ramon Monteiro da Silva, 31 anos, foi contratado no mês de janeiro para defender as cores do Santos amapaense por 8 meses. Segundo ainda o advogado, o motivo que levou o clube a falsificar a assinatura do jogador foi para não pagar os salários do atleta de março a agosto.
"Ainda não entramos em contato com o clube. Vamos agora ajuizar uma ação trabalhista para cobrar os salários de todo o período do contrato e todos os direitos dele, e vamos realizar uma denúncia no Tribunal de Justiça Desportiva do Amapá com base no Artigo 234".
Veja o que diz o artigo:
"Art. 234. Falsificar, no todo ou em parte, documento público ou particular, omitir declaração que nele deveria constar, inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que deveria ser escrita, para o fim de usá-lo perante a Justiça Desportiva ou entidade desportiva.
PENA: suspensão de cento e oitenta a setecentos e vinte dias, multa de R$ 100,00 (cem reais) a R$ 100.000,00 (cem mil reais) e eliminação na reincidência; se a infração for cometida por qualquer das pessoas naturais elencadas no art. 1o, § 1o, VI, a suspensão mínima será de trezentos e sessenta dias. (NR)."
A nossa reportagem tenta contato com a diretoria do Santos Amapá Clube, mas ainda não teve sucesso.
CONTRATO DE TRABALHO
RESCISÃO COM ASSINATURA FALSIFICADA
PARTE DO LAUDO FEITO POR PERITO
CONCLUSÃO DO LAUDO
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