Momentos antes de entrar em campo diante do Cruzeiro pela 13ª rodada da Série B do Campeonato Brasileiro, a diretoria do Clube do Remo recebeu um problema de última hora com relação ao técnico Felipe Conceição.
Conforme informação antecipada pelo DOL, o treinador azulino foi suspenso pela 2ª comissão disciplinar do Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD), nesta terça-feira (20), em julgamento virtual por declarações feitas contra a arbitragem e aos árbitros que atuam no futebol brasileiro, quando o treinador ainda estava no comando do Cruzeiro-MG.
A punição de Felipe Conceição consiste em cumprir dois jogos de suspensão nos confrontos diante do Londrina-PR, na sexta-feira (23), e contra o Avaí, na quarta-feira (28), ambos realizados fora de Belém, pela competição nacional. Com isso, o auxiliar técnico João Nasser Neto é quem estará à beira do gramado.
2ª C. Disciplinar puniu o técnico Felipe Conceição @ClubeDoRemo c/ 2 partidas de suspensão por ter sido expulso quando dirigia o Cruzeiro. Pode trabalagar hoje e Dr. Sestário pedirá efeito suspensivo p/ ele. #Itatiaia
— wellington campos (@wellingcampos) July 20, 2021
Entretanto o departamento jurídico do Leão Azul Paraense já trabalha nos bastidores para que Felipe Conceição possa estar comandando a equipe azulina durante as próximas partidas. Conforme informação divulgada pelo jornalista Welligton Campos, correspondente da Rádio Clube da Pará, o advogado Osvaldo Sestário, que defende o treinador durante o julgamento, entrará com efeito suspensivo.
Caso o pedido seja atendido, Felipe Conceição poderá comandar normalmente a equipe azulina. Antes disso, ele estará à beira do campo na noite desta terça-feira (20), às 19h, no estádio Baenão, por ocasião do confronto entre Clube do Remo e Cruzeiro. A partida terá cobertura completa através da equipe esportiva do portal DOL.
Seja sempre o primeiro a ficar bem informado, entre no nosso canal de notícias no WhatsApp e Telegram. Para mais informações sobre os canais do WhatsApp e seguir outros canais do DOL. Acesse: dol.com.br/n/828815.
Comentar