Racismo, injúria racial, homofobia, são práticas criminosas que devem ser banidas de qualquer ambiente, entre eles o futebol.
Na próxima terça-feira, a partir das 10h (de Brasília), o Cruzeiro será julgado por um ato de injúria racial cometido por um torcedor azulino contra o atacante Jefferson, do Remo, durante partida no Independência. O clube mineiro pode ser punido com multa e acabar jogando com portões fechados.
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Segundo o artigo 243-G por ato discriminatório, que fala em "praticar ato discriminatório, desdenhoso ou ultrajante, relacionado a preconceito em razão de origem étnica, raça, sexo, cor, idade, condição de pessoa idosa ou portadora de deficiência".
Com a suspensão de cinco a 10 partidas, se praticada por atleta, mesmo se suplente, treinador, médico ou membro da comissão técnica, e suspensão pelo prazo de 120 a 365, se praticada por qualquer outra pessoa natural submetida a este Código, além de multa, de R$ 100 a R$ 100 mil.
A Procuradoria do STJD ainda pediu a suspensão preventiva do Cruzeiro com base no artigo 35 do CBJD para que o clube tenha seus jogos com portões fechados e não tenha direito a carga de ingressos nos jogos como visitante.
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