A desembargadora Eva do Amaral Coelho, do plantão do Juízo de 1º Grau do TJPA, acatou pedido de efeito suspensivo para as eleições da Federação Paraense de Futebol, prevista para acontecer nesta terça-feira (28). O recurso foi interposto pela Liga Atlética de Castanhal. A magistrada considerou válido o argumento de “vícios existentes no edital de convocação das eleições para FPF, especialmente no que tange ao ato de convocação das eleições e à previsão editalícia de inclusão de novas entidades, com direito a voto, sem o preenchimento dos requisitos previstos em norma estatutária”.
A desembargadora considerou, em seu despacho, que “o edital de convocação das eleições da FPF emanou do seu próprio presidente e candidato a reeleição (id nº. 7663651 – Pág. 1), o sr. Adélcio Magalhães Torres, movimento este vedado pelo mencionado dispositivo legal e que contraria os próprios atos de constituição da comissão eleitoral por ele editados e materializados nas portarias de n.º 23 e 24 da FPF (id nº. 7663656 – Pág. 1/id nº. 7663657 – Pág. 1)”.
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A norma federal impõe a formação de uma comissão para o pleito eleitoral “apartada da diretoria da entidade desportiva”, o que não ocorreu no caso em apreço. “A intenção do legislador é justamente assegurar a lisura e a isonomia do procedimento, na medida que as regras para a convocação dos candidatos, formação do colégio eleitoral e prática do sufrágio serão disciplinadas por elementos isentos e imparciais, evitando, assim, que interesses escusos e ilegítimos venham a macular o processo de escolha dos novos gestores da instituição desportiva”.
Esta, porém, não é a única inconsistência capaz de levar à nulidade do pleito. A presença das ligas esportivas Viseuense (Leve) e de São Domingos do Araguaia (Lemusda) contraria o estatuto da FPF e a Lei Pelé, pois ambas não poderiam figurar na Assembleia Geral da entidade, com direito a voto, uma vez que não têm pelo menos um ano de filiação à FPF. A Leve foi fundada em 25 de março de 2021 e a Lemusda surgiu em 18 de junho deste ano.
Diante disso, a desembargadora decidiu o pedido liminar para “suspender a eleição que se avizinha, a fim de que estas inconsistências possam ser melhor compreendidas e aferidas à luz do contraditório na origem e, se for o caso, corrigidas pela entidade agravada através de seus órgãos competentes, tudo com o fim de se evitar que o processo eleitoral em questão não seja maculado e futuramente tornado sem efeito em razão de vícios que podem ser, perfeitamente, sanados a tempo e a modo”. Com a concessão da antecipação da tutela recursal pleiteada estão suspensas as eleições para eleger presidente, vice-presidente, três conselheiros fiscais efetivos e três conselheiros suplentes para o quadriênio 2022/2025. Não há previsão para o julgamento do mérito do recurso.
Três chapas foram inscritas para disputar a eleição, a do atual presidente, Adelcio Torres; a de Ricardo Gluck Paul; e a de Paulo Romano, que foi impugnada pela comissão eleitoral.
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