Após a suspensão, as eleições para presidente da Federação Paraense de Futebol (FPF) vai acontecer no próximo dia 15 de março. A data foi definida após reunião nesta segunda-feira (31). Um ofício foi publicado no site oficial da FPF. A princípio, três chapas estão concorrendo ao pleito para assumir o comando do futebol paraense até 2025.
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A nova comissão eleitoral também foi apresentada e terá na presidência o advogado Antônio Cândido Barra, que terá como vice os advogados Marcelo Lavareda e Sérgio Augusto de Castro. A mesa terá até a próxima segunda-feira (7), para divulgar o novo calendário eleitoral, indicando os prazos para inscrição de chapas e recursos.
Ao todo, três chapas disputam o comando: Adelcio Torres, atual mandatário; Paulo Romano, um dos atuais vices; E a de Ricardo Gluck Paul, ex-presidente do Paysandu. Bastidores dizem que a disputa está entre Adelcio e Gluck Paul.
As eleições estavam suspensas desde o dia 28 de dezembro de 2021, quando a desembargadora Eva de Moraes, do Tribunal de Justiça Desportiva do Pará (TJD-PA) acatou as ações movidas pela Liga de Castanhal e pela chapa "Futebol de Primeira", liderada por Paulo Romano, pedindo a suspensão da votação por supostas irregularidades no processo eleitoral.
Quando Adelcio Torres assumiu a Federação Paraense de Futebol (FPF), após o Coronel Nunes ir para a Confederação Brasileira de Futebol (CBF), ele foi reeleito em 2017. Diante disso, a Liga Marapaniense de Desporto resolveu entrar com a impugnação da chapa do atual presidente, alegando que ele não pode se candidatar novamente, por causa que seria a segunda recondução, o que não é permitido pelo estatuto.
Confira o que diz os artigos do estatuto:
rt 22 – Assembleia Geral reunir-se-á extraordinariamente, sempre que ocorrer, por qualquer motivo, a vacância dos cargos de Presidente e os dois Vice-Presidentes.
§ 2º - na hipótese acima, assumirá, provisoriamente a Presidência da FPF, o Presidente do clube mais antigo em atividade, pela data de sua Fundação, cumprindo-lhe responder pelo expediente da Entidade e convocar a Assembleia Geral no prazo de oito dias, para imediata recomposição do respectivo Poder, sendo que os eleitos exercerão o mandato pelo tempo restante do período destinado aos seus antecessores.
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