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Veja quem já tem contrato com o Paysandu para 2024

Festa do acesso à Série B do Campeonato Brasileiro continua, mas Paysandu já começa a pensar no planejamento para a próxima temporada

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Imagem ilustrativa da notícia Veja quem já tem contrato com o Paysandu para 2024 camera Jorge Luís Totti/Paysandu

Mesmo com a euforia do acesso à Série B do Campeonato Brasileiro, a torcida do Paysandu já começa a pensar na temporada de 2024, onde a equipe ainda terá Campeonato Paraense, Copa Verde e a Copa do Brasil para disputar.

A diretoria bicolor deve começar o quanto antes os passos para o novo ano que se aproxima, começando por uma possível renovação com o executivo de futebol, Ari Barros, e da comissão técnica lidera por Hélio dos Anjos.

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Feito isso, o próximo passo é montar o elenco, que precisa ser competitivo, já que a Segundona exige muito mais que a Série C. Para 2024, o Paysandu já tem seis jogadores com contratos garantidos. Um dos objetivos é tentar evitar que a farra de contratações ocorrida este ano volte a acontecer.

Um dos que seguem no Papão é o meia Robinho, que teve o vínculo renovado por uma cláusula automática após a conquista do acesso. Um dos líderes do elenco, o experiente jogador completa 36 anos no próximo dia 10 de novembro.

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Robinho curtiu demais a energia da Fiel Bicolor
📷 Robinho curtiu demais a energia da Fiel Bicolor |Jorge Luís Totti/Paysandu

Outros garantidos são o goleiro Matheus Nogueira, o volante João Vieira e os atacantes Vinícius Leite e Roger, este promovido da base do clube. Todos possuem contrato até o fim do primeiro semestre de 2024 e podem ter o vínculo estendido.

O último é o zagueiro Paulão, que sofreu uma lesão ligamentar no joelho direito durante a partida contra o Náutico-PE. A previsão é para que ele retorne em maio. Assim sendo, o Paysandu terá que manter o atleta sem sua folha de pagamento.

Entenda o que diz o artigo 118 da Lei 8.213/1991.

  • "Se na data do término do contrato o atleta estiver incapacitado para o trabalho, por ainda não ter se recuperado da lesão classificada como acidente de trabalho típico, há a garantia de estabilidade no emprego, conforme prevê o artigo 118 da Lei 8.213/1991".
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