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REGRAS DA VOTAÇÃO

O que o sócio precisa saber para votar na eleição do Remo

Confira o regulamento da Assembleia Geral Ordinária do próximo domingo (12), quando os sócios do Clube do Remo decidirão o futuro do Conselho Diretor, Conselho Deliberativo e Assembleia Geral.

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Imagem ilustrativa da notícia O que o sócio precisa saber para votar na eleição do Remo camera O Ginásio Serra Freire, anexo à sede social do Clube do Remo, será o local da votação das eleições marcadas para o próximo domingo (12). | Divulgação/Clube do Remo

As eleições do Clube do Remo estão marcadas para o próximo domingo (12), no ginásio Serra Freire, das 8h às 17h. Neste dia, serão escolhidos os membros do Conselho Diretor (Codir), com destaque para o sucessor do presidente Fábio Bentes, do Conselho Deliberativo (Condel) e da nova Assembleia Geral do Leão Azul.

A Comissão Eleitoral do Remo divulgou os procedimentos para o dia das eleições, cuja votação será realizada exclusivamente no Ginásio Serra Freire, anexo à sede social do clube, por meio de urnas eletrônicas emprestadas pelo Tribunal Regional Eleitoral do Pará (TRE-PA).

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Entre as regras, o documento determina que apenas associados, funcionários do clube em serviço e credenciados terão acesso ao interior da sede social, onde o consumo de bebidas alcoólicas será proibido. Além disso, não será permitida a entrada de veículos nas dependências da agremiação, com exceção dos veículos de emergência e dos necessários à administração do clube.

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Os candidatos à presidência do clube são Antônio Carlos Teixeira, o Tonhão, pela chapa “Remo Mais Forte”; Jader Gardeline, pela chapa “Avança Remo”; Marco Pina, o Magnata, pela chapa “Por um Remo Forte e Vitorioso”; e Renan Bezerra, pela chapa “Frente Azulina”.

VEJA AS PRINCIPAIS REGRAS DAS ELEIÇÕES NO LEÃO AZUL:

  1. Acesso ao clube: Somente associados(as), funcionários(as) do Clube em serviço e credenciados(as) terão acesso ao interior do clube.
  2. Acesso ao ginásio Serra Freire: Será restrito aos associados(as) aptos ao voto; aos candidatos(as) ao CONDEL, CODIR e AG; aos Presidentes dos Poderes do Clube; aos Membros da Comissão Eleitoral, aos (as) Mesários, aos(as) Fiscais, aos(as) Delegados(as) e pessoal de apoio devidamente credenciados.
  3. Proibição de bebidas alcoólicas: Fica proibida a comercialização e o consumo de bebidas alcóolicas no interior da sede social do clube, sobretudo no ginásio Serra Freire.
  4. Restrição de veículos: Não será permitida a entrada de veículos nas dependências do Clube, exceto os de policia, ambulâncias, de urgência e emergência, os necessários à administração do clube, os de acompanhantes de sócios(as) idosos(as) ou com mobilidade reduzida, os dos atuais Presidentes dos Poderes do Clube, os dos membros da Comissão Eleitoral, os de imprensa, e os dos funcionários em serviço do clube.
  5. Restrição de som: Será vedado o uso de alto-falantes ou amplificadores de som nas dependências do clube, ficando proibido qualquer espécie de poluição sonora durante o horário de votação e apuração, tanto dentro como nas proximidades do Clube.

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