A educação é um direito de toda criança e adolescente e nem mesmo atividades remuneradas ou de aprendizagem podem furtar esse direito. Uma boa notícia chega a quem tem o sonho de se tornar jogador de futebol, por exemplo, sem comprometer o futuro.
O governador Helder Barbalho sancionou a lei que determina que todos os clubes de futebol do estado do Pará, ao aceitarem jogadores com idade até 18 anos em suas categorias de base, devem exigir comprovação de matrícula e frequência escolar.
CONTEÚDO RELACIONADO
- Paysandu é goleado e dá adeus na Copa do Brasil sub-17
- Remo e Paysandu fazem clássico de futsal no Mangueirinho
- Troféu Camisa 13 premia os melhores do Parazão 2024
A legislação, aprovada pela Assembleia Legislativa e publicada no Diário Oficial do Estado, obriga os clubes registrados na Federação Paraense de Futebol (FPF) a garantirem que os atletas estejam matriculados e frequentando a escola, com presença mínima de 75% das horas letivas.
Os clubes têm 30 dias para se adequar às novas regras, mantendo documentos que comprovem a matrícula e frequência dos jovens atletas. O descumprimento da lei pode resultar em multas.
Quer saber mais notícias do futebol paraense? Acesse nosso canal no WhatsApp.
Para mais detalhes, leia a matéria completa no portal de notícias O Estado Net.
VEJA MAIS:
Seja sempre o primeiro a ficar bem informado, entre no nosso canal de notícias no WhatsApp e Telegram. Para mais informações sobre os canais do WhatsApp e seguir outros canais do DOL. Acesse: dol.com.br/n/828815.
Comentar