A Confederação Brasileira de Futebol (CBF) deu o seu parecer sobre a vaga paraense na Copa do Brasil 2025. Com a decisão, o Águia de Marabá acabou sendo beneficiado, mas a novela ganha um novo capítulo.
Por meio das redes sociais, o São Francisco se pronunciou sobre a decisão da CBF e já avisou que irá recorrer ao Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD).
O clube santareno garantiu que vai até o fim na decisão do seu recurso, que visa conquistar a vaga no torneio nacional, que premia os clubes participantes com uma cota milionária de aproximadamente R$ 1 milhão, em participação.
Quer saber mais de esporte? Acesse o canal do DOL no WhatsApp
O clube santareno alega que tem direito a vaga por ser vice-campeão da Copa Grão Pará, uma vez que a Tuna foi terceira colocada no Campeonato Paraense 2024, o que daria a vaga ao Leão do Tapajós, que seria beneficiado.
VEJA NOTA
O São Francisco Futebol Clube comunica que foi informado na tarde desta segunda-feira, 23/12, através de e-mail enviado pela Federação Paraense de Futebol (FPF), sobre a decisão a respeito da terceira vaga do estado do Pará na primeira fase da Copa do Brasil 2025.
A FPF foi informada de tal decisão, por meio de Ofício da Presidência da Confederação Brasileira de Futebol (CBF), de 18/12/2024, dando conta que o Águia de Marabá herdará a terceira vaga do estado para a competição nacional.
Diante desta decisão, o São Francisco informa que acionará o Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) para assegurar seu direito legítimo e conquistado em campo de disputar a Copa do Brasil.
O São Francisco reitera que não medirá esforços para que regulamentos sejam cumpridos e respeitados.
No documento enviado pela Federação Paraense de Futebol (FPF), a CBF informa que o critério por vaga nas competições nacionais são os Estaduais. Nisso, o Águia se prevalece, em relação ao São Francisco.
E MAIS
Seja sempre o primeiro a ficar bem informado, entre no nosso canal de notícias no WhatsApp e Telegram. Para mais informações sobre os canais do WhatsApp e seguir outros canais do DOL. Acesse: dol.com.br/n/828815.
Comentar