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Procedimento burocrático deve definir banimento

O vice-presidente do Condel do Remo, Altemar Paes, esclareceu o procedimento burocrático quanto à definição para o banimento ou não de Amaro Klautau. Ao contrário da informação que garantia a apreciação da petição num prazo de 10 dias, Paes estipulou praz

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O vice-presidente do Condel do Remo, Altemar Paes, esclareceu o procedimento burocrático quanto à definição para o banimento ou não de Amaro Klautau. Ao contrário da informação que garantia a apreciação da petição num prazo de 10 dias, Paes estipulou prazo de até um mês.
De acordo com ele, Felício Pontes, que manteve o seu telefone desligado até o fechamento desta edição, irá analisar a questão, usando como referência o estatuto do clube. Caso julgue procedente, o mandatário do Condel, irá agir em duas frentes. “Deferindo, Felício terá que avisar a pessoa interessada, no caso o Amaro Klautau”, salientou.
A outra ação é convocar uma reunião, se necessária, extraordinária do Conselho, com o objetivo de votar a favor ou contra o pedido de afastamento do presidente do conselho diretor. “Terá que se submeter a uma assembleia e, aí, as pessoas que solicitaram o pedido podem defendê-lo”, enfatizou Altemar Paes. (Diário do Pará)

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