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Por enquanto, justiça mantém leilão do 'Carrossel'

A ‘pendenga’ jurídica envolvendo Clube do Remo e a Justiça do Trabalho continua e deve ter um novo e decisivo capítulo na próxima sexta-feira (19). A juíza da 13ª Vara do Trabalho Ida Selene manteve, em decisão tomada na tarde desta terça-feira (16), a da

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A ‘pendenga’ jurídica envolvendo Clube do Remo e a Justiça do Trabalho continua e deve ter um novo e decisivo capítulo na próxima sexta-feira (19). A juíza da 13ª Vara do Trabalho Ida Selene manteve, em decisão tomada na tarde desta terça-feira (16), a data do leilão da área do 'Carrossel', às 11h. Em despacho, a magistrada negou a suspensão do bem do Leão.

Para chegar a essa decisão, Ida Selene atendeu recomendação do Ministério Público estadual, que informou sobre o pedido de tombamento junto à Fundação Cultural de Belém (Fumbel). Antes, a Secretaria de Cultura do Estado do Pará (SECULT) já havia negado pedido semelhante de tombamento do estádio Evandro Almeida, o Baenão. (Gustavo Pêna, DOL)

Leia abaixo os principais trechos do despacho da juíza Ida Selene:

Trata-se de ofício do Ministério Público do Estado do Pará informando ter efetivado pedido de tombamento material do imóvel que intitula “Complexo Esportivo do Clube do Remo”, junto à FUMBEL, com protocolo de recebimento pelo referido órgão municipal datado de 15 de outubro do corrente ano.

A legislação trazida pelo “representante do Ministério Público” - e candidato à membro do conselho deliberativo do Clube do Remo nas eleições que se avizinham – definitivamente não tem o condão de alterar, suspender, interromper ou prejudicar a alienação judicial da área penhorada. Tal se dá pela constatação, um tanto quanto simplória, dos seguintes pontos.

Primeiro. Os dispositivos trazidos à baila tão somente se aplicam para os bens TOMBADOS, sendo certo que não há, por razões lógicas, como igualar a qualificação de um bem já tombado, como exige a lei, com aquele bem que está sendo objeto de um possível tombamento. Além disso, não é demais ressaltar que este mesmo bem que agora se quer tombar, já teve pedido semelhante denegado pela Secretaria de Cultura do Estado do Pará – SECULT, não havendo nada que possa levar sequer à ilação de que outro será o destino do requerimento administrativo feito pelo “Ministério Público” - ou pelo candidato às eleições azulinas. Pelo contrário, a presunção deve ser de que a SECULT não errou.

Segundo. Como bem sabe o “Representante do Ministério Público do Estado do Pará”, pois é um conhecido estudioso do Direito Processual Civil, e por certo do Direito Processual Trabalhista, é assente na doutrina e na jurisprudência a consagração da teoria do isolamento dos atos processuais. Que quer isso dizer? Isso quer dizer que os atos processuais a serem praticados nos autos devem obedecer às regras vigentes no momento em que tais atos forem praticados, sendo certo também que os efeitos de tais atos se subordinam aos regramentos existentes no momento da edição daqueles atos. Terceiro. Ainda que o bem estivesse tombado, como estabelece a própria legislação trazida como importante colaboração do MPE, a alienação não teria porque ser adiada, aditada, editada, evitada, suspensa ou interrompida, pois o que o dispositivo prevê é tão somente o direito de preferência. Ora, se assim o é, basta que o juízo, diante da melhor proposta particular sobre o bem, oferte, pelo prazo legal, a possibilidade de tais entes públicos pagarem o preço.

Enfim, por qualquer ângulo que se analise, não há como reconhecer a existência de qualquer razão plausível para a não realização da alienação judicial, a qual ocorrerá na data e hora anteriormente designadas, na forma da lei e da Constituição da República.

Dê-se ciência ao Ministério Público do Estado, ao Clube do Remo e, em especial, ao responsável pela alienação judicial, para que a efetive na forma como determinado pelo juízo.

Belém, 16 de novembro de 2010

Ida Selene Sirotheau Correa Braga

Juíza do Trabalho Titular da 13ª Vara de Belém

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