O Ministério Público Estadual anunciou que foi deferido o pedido do cumprimento da Lei 5.753/1993, alterada na lei 6.739/2005, pela 4º Vara Cível do Estado, pelo Juiz Amilcar Roberto Bezerra Guimarães, garantindo os 5% de gratuidade dos ingressos do jogo Brasil e Argentina para os idosos, aposentados e portadores de deficiência.
A liminar cautelar expedida pelo juizado obriga que a porcentagem dos ingressos destinados a estes grupos devem ser disponibilizados até o dia 22 deste mês, com multa de R$50 mil se a Confederação Brasileira (CBF) e a empresa Klefer Marketing Esportivo não cumprirem a decisão judicial. Haverá tempo para os envolvidos na distribuição dos bilhetes se adequem a lei e assegurando que idosos, aposentados, e portadores de deficiência não corram risco de ter acesso ao Mangueirão.
“Todos os ingressos estarão disponíveis no dia 22, como estava programada a entrega para as outras gratuidades”, declarou Igor Cavaco, assessor da empresa Klefer. Sobre os ingressos da partida, Igor informou que as cadeiras (lados A e B) e o camarote estão com seus bilhetes esgotados, sobrando apenas arquibancada. Cavaco reforçou que, para quem for comprar meia-entrada, além de levar a identificação ou carteirinha, o dono do documento tem que estar presente. (Diário do Pará)
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