A briga entre torcidas organizadas de Paysandu e América (RN) resultou numa pena inédita para quatro bicolores. Paulo Rubens Dantas Queiroz, Pedro Pinheiro da Silva, Alberto Leandro Dos Santos Lima e Roosevelt Ricardo Tavares Pereira foram penalizados por terem infringido o estatuto do torcedor, Lei 12.299/10, mas conseguiram reverter a punição em prestação de serviços à comunidade. O quarteto ficará em liberdade, mas no período de um ano eles não vão poder assistir aos jogos do Paysandu disputados em Belém. Nos dias em que o Papão estiver em campo os quatro deverão se apresentar à Polícia duas horas antes da partida e permanecer no local até duas horas depois da disputa.
Além disso, de acordo com o Artigo 76 da Lei 9.099/95, e segundo o documento do Tribunal de Justiça do Pará (TJ/PA), os acusados vão ter de “prestar de serviços à comunidade, sete horas semanais, em entidade a ser indicada pela Vara de Execuções de Penas e Medidas Alternativas. Requerendo ainda que o Juiz, quando da conversão prevista no § 5º do art. 41 B da lei 10.6761/03, estabeleça que os agentes permaneçam no período previsto no supracitado art. §4º no Comando de Policiamento da Capital na Travessa Francisco Monteiro, nº 379, bairro de Canudos, Belém-PA, preferencialmente no auditório da instituição ou compartimento adequado (...) nos dias em que estiver no seu local de trabalho seja dispensado do cumprimento da pena mediante comprovação do empregador”.
A confusão aconteceu no dia 25 de setembro, antes e durante a partida entre Paysandu e América (RN), no estádio da Curuzu. As brigas foi entre duas torcidas organizadas das duas equipes envolvidas, além de integrantes de organizadas do Clube do Remo, segundo a Polícia Militar. Houve tiros, trocas de agressões físicas, além do uso de paus e pedras como armas. (Diário do Pará)
Seja sempre o primeiro a ficar bem informado, entre no nosso canal de notícias no WhatsApp e Telegram. Para mais informações sobre os canais do WhatsApp e seguir outros canais do DOL. Acesse: dol.com.br/n/828815.
Comentar