A novela envolvendo a vaga no Campeonato Brasileiro da Série D, que foi conquistada pelo Cametá e agora pertence ao Clube do Remo, ganhou um novo capítulo nesta quinta-feira (17), quando um dos diretores do Mapará, Benedito Pompeu, afirmou que, se necessário, vai entrar até na Justiça comum para conseguir a vaga.
“Independente do resultado, nós vamos atrás do que é nosso. Se o Cametá não entrar, nós vamos acionar a Justiça para tentar paralisar a Série D”, afirmou Pompeu.
Essa ação, contudo, além de prejudicar o andamento do próprio campeonato, pode prejudicar a situação do Cametá em competições oficiais, incluindo a Copa do Brasil de 2013, onde o time interiorano já tem vaga garantida.
Em 2010, a Fifa aumentou seus esforços para manter as disputas esportivas longe da Justiça comum. O estatuto da entidade propõe que as confederações devem punir qualquer "liga, membro de liga, clube, membro de clube, jogador ou árbitro" que leve casos para tribunais civis, ignorando a esfera esportiva.
“As Associações Nacionais, clubes ou membros de clubes não estão autorizados a levar diante dos Tribunais Ordinários os litígios com a FIFA ou com outras Associações Nacionais”, diz o Estatuto da FIFA no artigo 57.
A CBF (Confederação Brasileira de Futebol), baseada no art. 6º de seu Estatuto, aplica severas sanções na hipótese de acionamento do Poder Comum para solucionar questões entre os clubes, atletas e as entidades de administração do desporto. Isso inclui até o afastamento de torneios oficiais.
“As filiadas reconhecem a Justiça Desportiva como competente para dirimir, originariamente, os conflitos entre elas e a CBF, renunciando ao direito de recorrer à Justiça Comum, antes de esgotados os recursos previstos na Legislação desportiva, ficando, no caso de desobediência, sujeitas às sanções previstas na legislação disciplinar desportiva”, afirma o artigo 6 do estatuto da entidade
Ainda de acordo com o estatuto da Fifa, os únicos litígios que podem ser resolvidos fora da esfera desportiva são os relacionados à área trabalhista e penal.
A própria constituição brasileira afirma que a justiça comum só pode interferir em casos esportivos após esgotarem-se todas as instâncias da Justiça Desportiva
"O Poder Judiciário só admitirá ações relativas à disciplina e às competições desportivas após esgotarem-se as instâncias da Justiça Desportiva, regulada em lei", afirma o artigo 217, no 1º parágrafo, da Constituição.
Ainda assim, o diretor cametaense parece que não vai medir esforços.
“Temos conhecimento que vamos perder a Copa do Brasil, sofrer punições da CBF, mas isso não importa, não interessa as consequências, vamos atrás do que é nosso”, decretou Pompeu, que também é vice-prefeito de Cametá, e segundo fontes, possível candidato nas eleições de 2012. (DOL)
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