O Remo não vai precisar se preocupar com o mando de campo para as primeiras partidas da Série D. Nesta sexta-feira (18) o Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) julgou a ação da Procuradoria do tribunal, que denunciou o arremesso de uma garrafa plástica ao gramado do Mangueirão na partida entre Remo e Bahia pela Copa do Brasil, no dia 11 de abril.
De acordo com o relato do árbitro Edmar Campos na súmula da partida, houve o “arremesso de uma garrafa pet, com líquido amarelo-cítrico no campo de jogo, em direção ao árbitro assistente, aos sete minutos do segundo tempo”. O Remo foi enquadrado no artigo 213, III do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD), acusado de “deixar de tomar providências capazes de prevenir e reprimir: lançamento de objetos no campo ou local da disputa do evento desportivo”, e o clube estava sujeito a uma multa entre R$ 100 e R$ 100 mil, podendo inclusive perder o mando de campo por até dez partidas.
Defendido pelo advogado Osvaldo Sestário, que também defendeu o Paysandu na mesma tarde, o Remo se defendeu da acusação de que o torcedor infrator não teria sido identificado. Sestário apresentou um boletim de ocorrência onde constava o nome do suspeito, que teria sido autuado pela polícia.
"O árbitro não relata (na súmula) que o andamento da partida foi prejudicado. Eram vinte e duas mil pessoas pessoas no estádio e o Remo cumpriu com a sua obrigação, já que identificou o infrator, razão pela qual eu peço a absolvição do Remo" defendeu Osvaldo Sestário.
Acompanhando o voto do relatr Paulo Bracks, o auditor Otacílio Araújo e a presidente Renata Quadros decidiram por unanimidade punir o Remo apenas com a multa de R$ 1 mil, por infração ao artio 213 inciso III do Código Brasileiro de Justiça Desportiva, mas mantém o mando de campo para a disputa do Campeonato Brasileiro da Série D.
(Alexandre Nascimento / DOL)
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