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ESPORTE PARÁ

Presidente do Papão quer acesso para a Segundona

Durante esta semana que passou, a boa vitória do Paysandu na estreia do Campeonato Brasileiro da Série C não causou tanta repercussão como a declaração do presidente bicolor, Luiz Omar Pinheiro, sobre uma possível manobra política que o jurídico do clube

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Durante esta semana que passou, a boa vitória do Paysandu na estreia do Campeonato Brasileiro da Série C não causou tanta repercussão como a declaração do presidente bicolor, Luiz Omar Pinheiro, sobre uma possível manobra política que o jurídico do clube tentará para colocar o Papão na Série B sem levar em consideração a disputa desta temporada.

Luiz Omar parte do pressuposto de que o Treze (PB) pediu o rebaixamento do Rio Branco por ter sido excluído da Série C de 2011. Mas será que o manda chuva bicolor encontrará precedentes que consigam sustentar a sua mirabolante ideia para ingressar à segunda divisão nacional em 2013? Para LOP, existe precedente sim. O argumento bicolor é que a vaga pertence ao Papão pelo fato de o clube ter terminado na quinta colocação da Série C do ano passado, o mesmo argumento usado pelo time paraibano para conseguir o acesso à Terceirona deste ano.

Mas o presidente alviazul não procurará a Justiça Comum de imediato. Segundo o cartola, o Bicola seguirá a cartilha regida pela FIFA, de, primeiramente, esgotar todas as instâncias da Justiça Desportiva Brasileira e caso não tiver “um resultado imediato”, irá “à Justiça Comum daqui de Belém”. Com tamanha pretensão de LOP, vale ressaltar que o Paysandu pode entrar no mesmo rumo que Treze e Brasil de Pelotas (RS), que estão com liminar na Justiça Comum e correm risco de desfiliação da FIFA.

Será que Luiz Omar está sentindo os reflexos da eleição que se aproxima e, de forma desesperada, quer colocar o Paysandu na Série B a qualquer custo, podendo afundar ainda mais o clube? Pensando nisso, o caderno Bola foi atrás de torcedores e de membros da crônica esportiva para saber o que pensam da tal atitude prometida por Luiz Omar Pinheiro.

Entenda o caso

Tudo começou ano passado, quando o Ministério Público do Estado do Acre enviou à CBF recomendações judiciais lembrando que o estádio Arena da Floresta estava interditado para receber público nos jogos do Rio Branco (AC) na Série C.

O Estrelão do Norte entrou na Justiça Comum do Estado do Acre, sem antes recorrer ao STJD, pedindo uma medida cautelar para que pudesse realizar seus jogos com a presença de público. O resultado foi à eliminação da equipe acreana da competição e o pior, sendo rebaixada à Série D. Mas, o Rio Branco entrou com outra liminar pedindo a sua inclusão na competição, e, por via de um acordo espúrio com a CBF, ainda presidida por Ricardo Teixeira, o alvirubro permaneceu excluído da competição, mas garantido na Terceira Divisão em 2012, rebaixando o Araguaína (TO) por ter sido a equipe com menor pontuação do grupo A.

Prestes a iniciar a Série C de 2012, o Treze (PB), com uma liminar na Justiça Comum do Estado da Paraíba, sem antes recorrer ao STJD, pediu o rebaixamento do Rio Branco por ter sido excluído da Série C de 2011 ao utilizar o estádio Arena da Floresta após derrubar a interdição do local determinada pelo Ministério Público (AC) com uma liminar junto à justiça comum. Com este rebaixamento, a vaga aberta seria deixada para o time que vinha logo abaixo da zona de classificação à Terceirona, no caso, o quinto colocado da Série D, que foi o Treze.

A CBF tentou contornar a situação pagando o teto estipulado pelo juiz da 1º Vara Cível de Campina Grande, mas o Galo paraibano entrou com uma segunda ação pedindo o valor da multa e tirando o teto, para que o poder econômico não interferisse no caminhar da ação. Assim, a entidade acatou a liminar trezeana e incluiu o alvinegro, iniciando a competição com 35 dias de atraso.

Na última sexta-feira, mais uma vitória do Treze: a CBF publicou uma nova tabela excluindo o Rio Branco-AC “por determinação judicial”. A atitude da CBF veio depois que o Tribunal de Justiça de Campina Grande, na Paraíba, por meio da juíza Ritaura Rodrigues Santana, determinou a exclusão do Rio Branco da competição. O descumprimento da ação custaria à entidade uma multa de R$ 200 mil/dia.

O Ministro-presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em Brasília, Ary Pargendler, concluiu o pedido de cassação da liminar da juíza da 1ª Vara Cível de Campina Grande, na Paraíba, Ritaura Rodrigues, que obriga a CBF a incluir o Treze-PB no lugar do Rio Branco. Dessa forma, o Rio Branco-AC espera por uma nova decisão, derrubando outra liminar da Justiça paraibana que obriga a exclusa dos acreanos.

(Diário do Pará)

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