O Clube do Remo foi julgado na tarde desta sexta-feira (14), pelo Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD), acusado de “descumprir o regulamento”. Segundo a súmula do árbitro da partida entre Penarol-AM e Remo, o capitão da equipe azulina não teria assinado o “Relatório das Comunicações Gerais”, deixando o documento incompleto.
O § 6º, do artigo 74 do Regulamento Geral das Competições, obriga que o árbitro do jogo entregue o relatório ao capitão de cada equipe, colhendo a sua assinatura. Assim, o Remo foi julgado com base no artigo 191-III do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD), que prevê multa entre R$ 100 e R$ 100 mil.
O advogado Osvaldo Sestário foi o responsável pela defesa do time remista e alegou que o capitão azulino assinou o documento final da partida. "Geralmente na lista não consta a identificação de quem é capitão do time. E digo mais, o Remo identificou quem era o capitão, que tem o nome em negrito na relação e ele assinou a lista. Destacando que não houve prejuízo algum à partida", afirmou Sestário.
Sendo assim, os juízes apenas advertiram o Leão Paraense que não terá que pagar nenhuma multa.
(DOL, com informações da Justiça Desportiva)
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