No ano de 2012, a Confederação Brasileira de Futebol (CBF) anunciou para o calendário brasileiro mais uma competição de futebol a ser disputada. A copa do Brasil sub-20 será disputada por clubes de todo o Brasil, exceto os da região Norte.
Após o anúncio a exclusão dos clubes paraenses e de estados vizinhos, o Dol perguntou aos internautas, opiniões sobre o assunto. De modo geral, o público não estranhou a ausência de Leão, Papão e outros clubes da competição.
As críticas contra a CBF e até mesmo contra as administrações das duas principais forças do futebol paraense, foram temas dos principais argumentos utilizados pelos torcedores.
“Só não vê quem não quer, somos discriminados pelo sul e sudeste, que sempre de maneira demagogica tenta enganar os menos desavisados que é contra com qualquer forma de discriminalização. O que interessa para eles (o pessoal do sul do Brasil) é só o nosso dinheiro, para que possa continuar nos pisando e subjulgando”, comentou Jorge Souza.
Jorge Andrade, também concorda com o ‘xará’ Souza, e complementa se sentindo discriminado pelos cartolas que comandam o futebol brasileiro. “é uma vergonha, a CBF e o clube dos treze sempre quiseram nos tirar de todas as competições nacionais”, reclamou.
Apesar de alguns protestos entre os comentários, outros torcedores apoiaram a medida, alegando a falta de estrutura dos times da região para disputar tal competição.
Paulo Tembra, internauta, foi um dos que concordaram e entenderam a CBF. “Pra passarmos vergonha, foi a melhor coisa que a CBF fez”, disse.
Outro participante colocou na conta dos clubes o fracasso na participação da competição nacional Nada de novo, para um futebol falido, dirigentes de clubes amadores, uma Federação de Futebol desprestigiada, e uma imprensa ortodoxa e coveira. Temos muita mídia para pouco futebol”, comentou George Carvalho.
(DOL)
Seja sempre o primeiro a ficar bem informado, entre no nosso canal de notícias no WhatsApp e Telegram. Para mais informações sobre os canais do WhatsApp e seguir outros canais do DOL. Acesse: dol.com.br/n/828815.
Comentar