Qualquer pessoa que vai às compras sabe o valor de um par de sandálias ou de um rolo de papel higiênico. Mesmo sendo dois itens que não costumam ter valor elevado, para o Clube do Remo eles podem sair muito caro. No dia 5 de setembro, o Leão foi julgado pela Terceira Comissão Disciplinar, com base no artigo 213 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD), acusado de “deixar de tomar providências capazes de prevenir e reprimir o lançamento de objetos no campo” e acabou multado em R$ 200. Mesmo pagando caro por sandália e papel higiênico, as coisas ainda podem piorar para o lado do Remo. Na próxima quarta-feira, às 14h, o clube volta a julgamento no Superior Tribunal de justiça Desportiva (STJD), a pedido da procuradoria, que pede a perda de mandos de campo.
Considerando grave o fato de objetos serem arremessados a campo, a Procuradoria entrou com recurso pedindo que o § 1º do artigo também fosse aplicado. O agravante diz: “quando a desordem, invasão ou lançamento de objeto for de elevada gravidade ou causar prejuízo ao andamento do evento desportivo, a entidade de prática poderá ser punida com a perda do mando de campo de uma a dez partidas”. Como já foi eliminado da Série D, uma possível punição para o Remo deverá ser cumprida na próxima competição nacional em que o clube participar.
O clube foi punido por confusões no jogo contra o Náutico (RR), no dia 12 de agosto. Na partida, o Remo saiu com a vitória por 4 a 0 e, na súmula, o árbitro relatou o arremesso dos objetos aos 35 minutos do segundo tempo.
(Diário do Pará)
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